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Cidades Terça-feira, 13 de Março de 2018, 13:49 - A | A

Terça-feira, 13 de Março de 2018, 13h:49 - A | A

Corrupção

JBS é processada por fraude em incentivos fiscais na gestão Silval Barbosa

Redação VG Notícias

Reprodução

JBS

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processo administrativo de responsabilização contra a empresa JBS S/A por suposto pagamento de propina na gestão do então governador Silval Barbosa - para obter incentivos fiscais de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) entre os anos de 2010 e 2015. O extrato da Portaria 1062018 PAR JBS foi publicada no foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (13.03). Confira extrato no final da matéria.

Conforme a CGE, a empresa será investigada também por suposta omissão no dever de informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) os lançamentos do ICMS a recolher, o que teria impedido a contabilização e o acompanhamento da renúncia fiscal usufruída. Outra conduta a ser apurada no processo é que, com os incentivos fiscais recebidos, a empresa teria agido de modo antieconômico com o mercado ao comprar plantas frigoríficas para afastar concorrentes e, posteriormente, fechar unidades e demitir trabalhadores.

O processo de responsabilização é desdobramento da auditoria realizada pela CGE em 2015 (Relatório de Auditoria nº 134/2015) sobre a concessão de incentivos fiscais como parte do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). No trabalho, a CGE identificou ausência de controle na concessão e no acompanhamento da renúncia fiscal entre os anos de 2010 e 2014, período no qual a empresa JBS esteve entre as oito principais beneficiadas em Mato Grosso. Somente no período de 2012 a 2014, a empresa foi beneficiada com R$ 123.462.455,32 de incentivo fiscal.

A apuração de responsabilidade decorre também das análises da CGE no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de sua família no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR). Em janeiro deste ano, o ex-chefe do governo de Mato Grosso voluntariamente prestou declarações à CGE em sede de investigações preliminares para coleta de mais elementos que possam subsidiar a abertura de novos ou o aditamento dos processos administrativos já em curso para apurar o envolvimento de empresas e servidores nos ilícitos delatados. Nas oitivas à CGE, Silval Barbosa reiterou e detalhou os atos lesivos supostamente praticados pela empresa JBS.

O processo de responsabilização tem como fundamento a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). Uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo. Outras sanções administrativas: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública por até 5 anos, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa e em jornal de grande circulação local e nacional. 

Diário Oficial Número: 27218
Data: 12/03/2018
Título: extrato portaria 1062018 PAR JBS
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO » PORTARIA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 106/2018/CGE-COR

Extrato da Portaria nº 106/2018/CGE-COR, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, considerando o contido no Parecer de Admissibilidade nº 42/2018 (Protocolo nº 97329/2018) e, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº 522/2016, em face da pessoa jurídica JBS S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.916.265/0001-60, com endereço comercial na Avenida Marginal Direita do Tietê, nº 500 - Andar 03 Bloco I - Bairro Vila Jaguará, município de São Paulo/SP - CEP: 05.118-100 - Fone: (11) 3144-4000 - E-mail: [email protected], representada pelos diretores Wesley Mendonça Batista Filho, José Batista Sobrinho, Eliseo Santiago Perez Fernandez e Jeremiah Alphonsus O Callaghan, designando os servidores Jakeline Sipriano de Souza, Roberto Noda Kihara Filho e Daniela de Melo Mitev, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos I, II e III, da Lei Federal n°12.846/13, conforme análise dos autos sob o protocolo n° 97329/2018, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013. Cuiabá-MT, 08 de março de 2018. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

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