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Fatos de Brasília Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15:35 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15h:35 - A | A

em carta

Setor aéreo cobra do Governo Lula definição sobre horário de verão e cita possíveis impactos

Empresas aéreas apontam que precisam de um prazo mínimo de 180 dias entre decreto de estabelecimento do horário de verão e efetivo início da mudança do horário

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Associações do setor aéreo publicaram nesta terça-feira (24.09), uma carta conjunta no qual pedem cautela ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre possível retorno do horário de verão.  

O documento publicado no site da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as entidades apontam grande preocupação com a possibilidade de restabelecimento do horário de verão de forma tempestiva e sem prazo suficiente que considere as questões “operacionais e logísticas do transporte aéreo, o que pode ter impactos substanciais para os passageiros e comprometer a conectividade do país”.  

“A entrada súbita do horário de verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova hora legal de Brasília. Isso mudará a hora de saída/chegada dos voos, podendo gerar a perda do embarque pelos clientes por apresentação tardia e eventual perda de conectividade”, diz trecho da carta.  

Segundo as Associações, as empresas internacionais precisarão alterar os horários dos seus voos no Brasil, sofrendo a mesma disfunção citada acima, e que estes ajustes geram a necessidade de reprogramação de voos, acomodação de última hora e alterações de planos de viagem dos passageiros.  

Além disso, destacaram que outros impactos diretos afetarão a escala de tripulantes, a disponibilidade de slots e a capacidade dos aeroportos, principalmente aqueles com restrições e escassez na alocação de novos horários.  

“Portanto, o conhecimento prévio e com ampla antecedência das datas de início e término do horário de verão é fundamental para o planejamento de mais de 40 empresas aéreas, nacionais e internacionais, que operam no Brasil. Nesse sentido, as empresas aéreas precisam de um prazo mínimo de 180 dias entre o decreto de estabelecimento do horário de verão e o efetivo início da mudança do horário. A falta de comunicação prévia para que as empresas aéreas ajustem os horários de voos e conexões, cuidadosamente definidos e já em comercialização desde o início do ano, pode resultar em grandes transtornos para a sociedade, especialmente durante a temporada de verão e festas de final de ano”, sic carta.

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Carta 

Associações do setor aéreo expressam preocupação com indefinição sobre horário de verão e necessidade de prazo mínimo de 180 dias para adaptação

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), a International Air Transport Association (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB) vêm a público expressar grande preocupação com a possibilidade de restabelecimento do horário de verão pelo Governo Federal de forma tempestiva e sem prazo suficiente que considere as questões operacionais e logísticas do transporte aéreo, o que pode ter impactos substanciais para os passageiros e comprometer a conectividade do país.

A entrada súbita do horário de verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova hora legal de Brasília. Isso mudará a hora de saída/chegada dos voos, podendo gerar a perda do embarque pelos clientes por apresentação tardia e eventual perda de conectividade. As empresas internacionais precisarão alterar os horários dos seus voos no Brasil, sofrendo a mesma disfunção citada. Estes ajustes geram a necessidade de reprogramação de voos, acomodação de última hora e alterações de planos de viagem dos passageiros. Outros impactos diretos afetarão a escala de tripulantes, a disponibilidade de slots e a capacidade dos aeroportos, principalmente aqueles com restrições e escassez na alocação de novos horários.

Portanto, o conhecimento prévio e com ampla antecedência das datas de início e término do horário de verão é fundamental para o planejamento de mais de 40 empresas aéreas, nacionais e internacionais, que operam no Brasil. Nesse sentido, as empresas aéreas precisam de um prazo mínimo de 180 dias entre o decreto de estabelecimento do horário de verão e o efetivo início da mudança do horário.

A falta de comunicação prévia para que as empresas aéreas ajustem os horários de voos e conexões, cuidadosamente definidos e já em comercialização desde o início do ano, pode resultar em grandes transtornos para a sociedade, especialmente durante a temporada de verão e festas de final de ano.

As associações solicitam ao Governo Federal que considere as necessidades da indústria do transporte aéreo em uma eventual decisão sobre o retorno do horário de verão, ponderando as consequências mencionadas e, para tanto, se colocam à disposição para colaborar com o que for necessário. O setor aéreo mantém-se comprometido em apoiar o crescimento econômico e a conectividade do Brasil.

 

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