O senador Beto Faro (PT-PA) protocolou no Senado Federal recurso contra o projeto de lei que prevê estadualização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. O parlamentar apontou inconstitucionalidade da proposta e pediu que o Senado análise recurso antes da apreciação do projeto pelo plenário.
O projeto que prevê estadualização do parque, de autoria da senadora mato-grossense Margareth Buzetti (PSD), foi apresentado junto ao Senado Federal em 1º de agosto deste ano. No texto, a parlamentar considera a delegação de serviços promovida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no Parque Nacional como prejudicial, pois, segundo ela, a consolidação dessa concessão trará prejuízo econômico, social e turístico para Mato Grosso.
A proposta estabelece que a responsabilidade pela administração daquela unidade de conservação da natureza passará ao encargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), determina que o ente estadual aplicará anualmente, em ações e serviços, o valor mínimo de R$ 66 milhões, totalizando a aplicação de R$ 200 milhões em três anos, e fixa cláusula de vigência imediata.
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Porém, segundo o senador Beto Faro o projeto de lei é inconstitucional, dado que impõe unilateralmente a outro ente federativo, por lei federal, o ônus administrativo e financeiro da gestão de uma unidade de conservação (UC) criada pela União, “o que constitui evidente violação da autonomia federativa estabelecida pelo artigo 18 da Constituição Federal”.
Segundo ele, não existe na legislação brasileira nenhuma disposição que permita à União deixar de administrar UC que ela própria tenha criado e que esteja vigente.
“A medida proposta pelo PL sob análise se caracteriza como transferência indevida de atribuição federal a Estado-membro da Federação. Constitucionalmente, incumbe ao Poder Público delimitar áreas e componentes a serem especialmente protegidos, em todas as unidades da Federação (art. 225, § 1º, inciso III, da CF), o que foi regularmente feito pelo Poder Executivo federal quando criou o Parque, por meio do Decreto nº 97.656, de 12 de abril de 1989. Detalhando a norma constitucional, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece que a administração da unidade de conservação compete ao ente federativo que a criou (art. 6º, inciso III), tornando o PL em questão também notoriamente antijurídico”, diz trecho do pedido de Faro.
Ao final, o senador afirma que “diante da importância do parque para o geoturismo brasileiro”, considera como fundamental que o projeto de lei seja apreciado também no Plenário da Casa, já que não foi apreciado requerimento que solicitava que o mesmo também fosse apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, “pois o impacto dessa proposição na atividade geoturística do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães pode ser determinante para a preservação desta unidade de conservação do Mato Grosso”, requerendo que seja analisado o recurso.