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Fatos de Brasília Sábado, 04 de Novembro de 2023, 10:27 - A | A

Sábado, 04 de Novembro de 2023, 10h:27 - A | A

Inclusive ginecológicos

Projeto garante às mulheres direito de levar acompanhante em consultas e exames

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança

Adriana Assunção/Fatos de Brasília

O Projeto de Lei (PL) nº 81/22 que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na próxima semana. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) as emendas do Senado ao PL, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que reconhece o direito.

Contudo, a exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.

O projeto estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

A redação cita ainda, que o acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

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Conforme o texto, no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.

A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa. Ainda conforme a norma, a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante e em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

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