O presidente Lula sancionou, na última quinta-feira (23.11), com vetos, a Lei 14.734/2023, originada no PLC 90/2018, aprovado pelo Senado em outubro. A legislação determina que Estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O texto visa garantir instalações físicas, recursos humanos e financeiros para facilitar o acesso da população ao CAE.
Entretanto, alguns pontos foram vetados, incluindo a competência para os entes federados complementarem, por lei local, as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em sua jurisdição.
Além disso, foram vetadas atualizações na Lei 11.947/2009, que permitiriam ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender repasses ao Pnae.
O Executivo argumentou que tais medidas limitariam a autonomia dos entes federativos, descaracterizariam o PNAE e poderiam comprometer a continuidade da oferta de alimentação escolar.
O presidente da Undime de Mato Grosso e vice-presidente Nacional da Unimed, secretário de Educação de Várzea Grande, Silvio Fidelis, disse ao , que esta lei é um avanço para o Brasil. "Em nosso município estava a todo vapor, mas para o Braasil é um grande avanço", avaliou.
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