Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, nesta quarta-feira (26.06), portaria estabelecendo padronização do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).
Basta um olhar atento na fatura de energia para saber que todos os consumidores têm um código de identificação. No entanto, esse código pode variar de três a dez dígitos, dependendo de qual for a distribuidora de energia.
Atualmente, segundo a Aneel essa falta de padronização gera uma série de dificuldades tanto na relação das distribuidoras com os consumidores como entre as distribuidoras e a Agência e demais órgãos governamentais.
Uma das dificuldades é de se coletar e inserir no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para programas sociais a informação sobre a identificação da unidade consumidora. Conforme a Agência, essa informação, caso fosse coletada e inserida no CadÚnico pelas Prefeituras Municipais, facilitaria o processo de localização, identificação e concessão automática do benefício para as famílias que têm direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica.
Entretanto, a existência de mais de 100 distribuidoras, cada qual com suas regras e nomenclatura para identificação das unidades consumidoras, torna difícil uma padronização do processo de coleta dessa informação pelos 5.570 municípios para inserção no Cadastro Único.
Atualmente, existem mais de 89 milhões de unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras.
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