O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (12.08), uma resolução alterando algumas regras do Programa 'Mais Médicos', entre eles a possibilidade de troca de local de atuação entre profissionais que ingressaram em um mesmo ano. Anteriormente, a permuta possibilitava a troca dos profissionais de um mesmo ciclo ou edital.
O remanejamento do médico poderá ser concedido apenas uma vez por ciclo do programa, e configurada absoluta inviabilidade do exercício das atividades do profissional no município de alocação original, até a decisão final do processo de remanejamento, poderá ser concedido o afastamento preventivo – sem direito ao recebimento da bolsa-formação.
Ainda conforme o texto, permuta entre profissionais dos seus respectivos locais de atuação poderá ser requerida por aqueles que ingressaram no mesmo ano no Projeto Mais Médicos.
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COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Resolução Nº 448, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, que define as regras para movimentação dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB em municípios, estados e distritos sanitários especiais indígenas participantes.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
IV - permuta: possibilidade de troca de local de atuação entre profissionais que ingressaram em um mesmo ano no Projeto." (NR)
"Art. 5º .................................................................................................................
§ 1° O remanejamento poderá ser concedido apenas uma vez por ciclo do Projeto.
§ 2° .......................................................................................................................
§ 3º Configurada absoluta inviabilidade do exercício das atividades do profissional no município de alocação original, até a decisão final do processo de remanejamento, poderá ser concedido o afastamento preventivo." (NR)
"Art. 7º .................................................................................................................
I - ser requerida pelos profissionais que ingressaram no mesmo ano no Projeto Mais Médicos para o Brasil;
.................................................................................................................................
VI - os profissionais não possuírem reprovação na trilha formativa em que estiverem matriculados junto à Instituição de Ensino Superior Pública brasileira.
§ 5º As regras aplicáveis a permuta dispostas nesta Resolução serão aplicadas a todos os requerimentos de permuta recebidos pela Coordenação do PMMB a partir de 1º de janeiro de 2024." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 7º da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON MENDES CARVALHO
Coordenador