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Fatos de Brasília Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 08:27 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 08h:27 - A | A

agora é lei

Lula sanciona reoneração gradual da folha de pagamento; confira

A desoneração será válida até o fim deste ano, com a reoneração sendo aplicada de forma gradual a partir de 2025

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou projeto de lei que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (16.09), último dia do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o texto, a reoneração ocorrerá de forma gradual a partir de 2025 até 2027. Para esses 17 setores da economia, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028, completando assim a reoneração integral.  

A medida atinge os seguintes setores: confecção e vestuário; calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, e transporte rodoviário de cargas.  

Ainda conforme a lei, a partir de 2025 os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.  

Para os municípios, a alíquota previdenciária começará em 8% neste ano e será ajustada progressivamente até alcançar a alíquota total de 20% a partir de 2027.

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