O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania vai elaborar o programa de política nacional de proteção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital. As ações a serem desenvolvidas será coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da pasta e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda.
Em 05 de abril deste ano, o Conanda publicou a Resolução 245/2024 que “dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital”, levando em consideração o princípio da proteção integral do adolescente, (artigo 227 da Constituição Federal), ou seu interesse superior (artigo 5º da resolução), baseando-se em documentos internacionais, como o Comentário Geral nº 25 de 2021, do Comitê de Direitos das Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU).
Entre os princípios, além do reforço do reconhecimento da proteção de dados, também foi estabelecida a chamada “autonomia progressiva” como um de seus princípios (artigo 3º), expressão do próprio artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Além disso, no artigo 2º, a resolução estabelece que a garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes nos ambientes digitais é dever de todos, inclusive das empresas provedoras. A citada diretriz desfaz a falsa ideia de que a proteção dos infantes na internet seria tarefa somente dos pais. Contrariamente, os provedores de serviços digitais, principalmente os de redes sociais, devem estar atentos para os efeitos adversos que seus serviços podem causar no público mais vulnerável, principalmente, pois o artigo 4º estabelece o direito de acesso aos ambientes digitais com a garantia de que os conteúdos acessados sejam compatíveis com a condição de criança.
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