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Fatos de Brasília Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 08:32 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 08h:32 - A | A

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Lei orgânica de PMs e bombeiros é sancionada; regras para participação política são vetadas

Lula vetou texto que estabelecia diretrizes sobre atuação política e disputa de cargos eletivos

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Com alguns vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13.12) a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. A normativa consta do Diário Oficial da União (DOU).  

A normativa sancionada contém 38 artigos no qual prevê normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação.  

O texto estabelece que PMs e os bombeiros militares continuarão subordinadas aos governadores, e caberá a esses governantes fixar detalhes da organização das corporações, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.  

A lei proíbe militares de divulgar imagens de pessoas sob a custódia sem autorização judicial.  

No entanto, o presidente Lula vetou trechos considerados polêmicos, como proibição de se filiarem a partido político ou sindicato; comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando; divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.  

No veto, o Chefe do Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, “uma vez que, da forma em que foram redigidos, os dispositivos autorizariam manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública”.  

O presidente ainda vetou trecho que autorizava a criação de ouvidorias subordinadas ao comandante-geral e não à Secretaria de Segurança Pública ou a órgãos de controle do Executivo; recebimento da remuneração do militar por parte do cônjuge ou dependente, quando ele estiver preso provisoriamente ou em cumprimento de pena que não tenha sido excluído; seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do Estado, quando militar for vitimado no exercício da função ou em razão dela.

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