O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) promulgou, nesta quinta-feira (13.06) trechos da Lei 14.843/2024, que acabaram com as saídas temporárias de presos para visitar a família. A norma consta do Diário Oficial da União (DOU).
Os trechos alteram artigos da Lei de Execução Penal de 1984, havia sido inicialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio.
Os trechos promulgados extinguem as saídas para visitas familiares e proíbem atividades que contribuam para a reintegração social dos detentos. A saída temporária, prevista no artigo 122 da legislação, era concedida a condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido ao menos um quarto da pena, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
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LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2023:
"Art. 2º ..............................................................................................................
'Art. 122. ...........................................................................................................
I - (revogado);
.....................................................................................................................................
III - (revogado).'"
"Art. 3º .............................................................................................................
I - incisos I e III docaputdo art. 122; e
..................................................................................................................................."
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente da República Federativa do Brasil