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Fatos de Brasília Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 08:55 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 08h:55 - A | A

portaria

Governo Lula vai propor ações contra crime organizado no Brasil

Combate ao crime organizado já havia sido estabelecido como uma das principais prioridades do governo

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou nesta segunda-feira (07.10) um grupo de trabalho técnico focado em combater o crime organizado no Brasil. O combate ao crime organizado já havia sido estabelecido como uma das principais prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A coordenação ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e contará com representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Advocacia-Geral da União.

O grupo deve se reunir quinzenalmente para diagnosticar e propor ações contra o avanço de facções criminosas, “reforçando o compromisso do governo com a segurança pública”.

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PORTARIA MJSP Nº 786, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho Técnico destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento do crime organizado no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 9º, § 1º e 13 da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo 08020.007617/2024-13, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado a elaborar diagnósticos e propostas para o enfrentamento do crime organizado no Brasil.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:

I - elaborar diagnóstico sobre a atuação do crime organizado no País; e

II - apresentar subsídios para eventuais propostas de modificações normativas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará;

II - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;

III - Diretoria de Gestão e Integração de Informações;

IV - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

V - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;

VI - Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;

VII - Diretoria de Ensino e Pesquisa;

VIII - Assessoria Especial do Ministro;

IX - Polícia Federal;

X - Polícia Rodoviária Federal;

XI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;

XII - Secretaria Nacional de Políticas Penais; e

XIII - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Técnico e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 4º Poderão ser convidados pelo Coordenador do colegiado a colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho Técnico representantes dos seguintes órgãos:

I - Conselho Nacional de Comandantes-Gerais;

II - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia;

III - Associação Brasileira de Criminalística;

IV - Polícia Penal Federal, indicado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;

V - Polícias Penais dos Estados, indicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;

VI - um representante da comunidade acadêmica, indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

VI - um representante da sociedade civil, indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar outros órgãos públicos, entidades, movimentos sociais ou conselhos para colaborar com os trabalhos, além dos indicados no caput deste artigo.

Art. 5º A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará assessoria jurídica para o Grupo de Trabalho Técnico no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º Os representantes das unidades previstas no art. 3º e os convidados descritos no art. 4º terão direito a voto nas deliberações.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.

§ 1º O quórum de instalação da reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.

§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.

§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência via correio eletrônico institucional.

Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º O Grupo de Trabalho Técnico publicará, regularmente, relatórios internos de suas atividades.

Art. 10. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 11. O Grupo de Trabalho Técnico terá a duração de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Art. 12. O Grupo de Trabalho Técnico deverá apresentar ao Gabinete do Ministro relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo as sugestões decorrentes das competências previstas no art. 2º desta Portaria.

Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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