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Fatos de Brasília Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 08:49 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 08h:49 - A | A

agora é lei

Governo Lula sanciona lei que garante regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas

Lei garante regime especial para estudantes impossibilitados de ir à escola e mães lactantes

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. A medida consta na Lei Federal 14.952/2024 sancionada nesta quarta-feira (07.08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma busca garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, foi aprovado com uma emenda de redação e segue para a sanção presidencial.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Pela lei, o regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes com a necessidade comprovada. É garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.

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LEI Nº 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A:

"Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:

I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

II - mães estudantes lactantes;

III - (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III docaputdeste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Caroline Dias dos Reis

Camilo Sobreira de Santana

Gustavo José de Guimarães e Souza

Nísia Verônica Trindade Lima

 
 

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