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Fatos de Brasília Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 08:36 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 08h:36 - A | A

57 mil hectares

Governo Lula amplia destinação de terras públicas federais para regularização fundiária de quilombolas

Governo Lula autorizou destinação de 57.387,47 mil hectares

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar autorizou a destinação de 57.387,47 mil hectares, que compõem 15 glebas públicas federais, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de regularização fundiária de territórios quilombolas. A informação consta em resolução publicada nesta segunda-feira (13.05) no Diário Oficial da União (DOU).

Em novembro do ano passado, o Incra criou Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola para estabelecer diálogo entre o Governo Federal e a sociedade civil organizada. O objetivo é acompanhar e buscar soluções para os processos relativos à população quilombola, que tratem do direito de uso e posse de terra, do acesso às políticas públicas para a permanência nos territórios e à assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva.

Ainda segundo o Governo, o Incra também busca integrar as ações federais às iniciativas nas superintendências estaduais e municipais, visando o reconhecimento de agricultores familiares remanescentes de quilombo como beneficiários Programa Nacional de Reforma Agrária.

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024

Aprova a destinação de 58.348,93 hectares de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para regularização fundiária de territórios quilombolas.

A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica resolve:

Art. 1º Deliberar pela destinação de 57.387,47 mil hectares ainda não destinados de 15 glebas públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização fundiária de territórios quilombolas.

Art. 2º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, a efetivação da destinação das áreas objeto do art. 1º desta resolução ao Incra.

Art. 3º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 2º desta resolução, a efetivação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP, conforme o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MDA nº 210, de 2014, visando à integralidade das áreas e à segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 4º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o § 12, art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 5º O Incra realizará procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em observância ao Decreto n. 4887, de 20 de novembro de 2003, à Instrução Normativa n. 57, de 20 de outubro de 2009, e à Instrução Normativa n. 73, de 17 de maio de 2012.

Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 03/2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS SAVIAN

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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