O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quarta-feira (18.09), o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para combater incêndios florestais em Mato Grosso e outros cinco Estados que vêm devastando biomas como a Amazônia e o Pantanal.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), os agentes se concentram nos seguintes municípios mato-grossenses: Aripuanã, Colniza e Nova Maringá.
"Para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias", diz trecho da portaria.
Conforme o documento, serão 300 agentes da Força Nacional dedicados exclusivamente ao enfrentamento aos incêndios.
Além de Mato Grosso, os agentes também atuarão no combate aos incêndios nos seguintes municípios: Apuí, Boca do Acre; Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã, no Amazonas; Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, no Pará; Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho, em Rondônia; Caracaraí, em Roraima; e Feijó, no Acre.
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PORTARIA MJSP Nº 773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em municípios dos Estados do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Mato Grosso, de Roraima e do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processo Administrativo nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374-45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, com foco nos municípios de Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã, no estado do Amazonas; Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, no estado do Pará; Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia; Aripuanã, Colniza e Nova Maringá, no estado de Mato Grosso; Caracaraí, no estado de Roraima; e Feijó, no estado do Acre, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos citados Estados e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI