A Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) divulgou o nome dos membros do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores, um órgão criado no início de 2023 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para receber denúncias de ataques a jornalistas e profissionais da comunicação.
Conforme a Portaria Senajus/MJSP nº 88, de 7 de dezembro de 2023, o objetivo do Conselho do Observatório é acompanhar e acelerar processos judiciais e investigativos, além de reunir dados e propor políticas públicas para a área.
“Fica estabelecida a participação das entidades que atuam em defesa da liberdade de imprensa e na prevenção e combate à violência contra jornalistas e comunicadores como membros do Conselho do Observatório de Violência contra Jornalistas e Comunicadores”, cita trecho do documento.
O observatório foi criado a pedidos de entidades da sociedade de jornalistas e comunicadores que acompanham centenas de casos de agressões físicas, psicológicas e perseguições que os profissionais estão sofrendo nos últimos anos. Segundo dados do Relatório da Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil, da Fenaj, em 2022 foram registrados 376 casos de agressões a jornalistas e veículos de comunicação no Brasil, o que equivale a, praticamente, um caso por dia.
Diante deste cenário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o observatório nacional para monitorar esses casos e publicou a Portaria nº 306, de 17 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial da União. Agora, foi publicado a Portaria que regula a nomeação das entidades que farão parte do conselho do Observatório da Violência contra jornalistas e Comunicadores.
Ao todo, 32 entidades farão parte do conselho, veja quais são:
1. ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
2. ARTIGO 19 BRASIL E AMÉRICA DO SUL
3. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO (ABRAJI)
5. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
6. ASSOCIAÇÃO DE JORNALISMO DIGITAL - AJOR
7. ASSOCIAÇÃO DE REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO BRASIL- ARFOC BRASIL
8. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
9. COALIZÃO DIREITOS NA REDE
10. DEPARTAMENTO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO/SPDIGI/SECOM/Presidência da República
11. ELO
12. FALA ROÇA
13. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ
14. FLORA, MATHEUS & MANGABEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (FMMSA)
15. INSTITUTO DA ADVOCACIA NEGRA BRASILEIRA (IANB),
16. INSTITUTO AZMINA,
17. INSTITUTO TORNAVOZ,
18. INSTITUTO VLADIMIR HERZOG
19. INSTITUTO FALA 20. INTERVOZES COLETIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
21. INSTITUTO VALÉRIO LUIZ22. JEDUCA - ASSOCIAÇÃO DE JORNALISTAS DE EDUCAÇÃO
23. MATRACA CULTURAL
24. MINISTÉRIO DAS MULHERES
25. MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
26. MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
27. OBSERVATÓRIO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA (OBCOMP) UFRGS/ FABICO
28. PERIFACONNECTION
29. REDE LIBERDADE
30. REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS
31. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
32. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 88, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação das entidades que comporão o conselho do Observatório da Violência contra jornalistas e Comunicadores
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de fortalecer as ações de monitoramento e combate à violência contra jornalistas e comunicadores no âmbito do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores, instituído pela Portaria nº 306, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação das entidades que atuam em defesa da liberdade de imprensa e na prevenção e combate à violência contra jornalistas e comunicadores como membros do Conselho do Observatório de Violência contra Jornalistas e Comunicadores.
Artigo 2º - As entidades mencionadas no Artigo 1º tomarão assento no Conselho do Observatório através de seus representantes indicados na qualidade de titulares e suplentes.
Artigo 3º - As entidades participantes do Conselho do Observatório devem fornecer os seguintes dados de identificação:
I- ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, inscrita no sob o nº CNPJ 34055368000179, representada pelo membro titular Rodolfo Fernandes de Souza Salema, tendo como suplente Paulo Henrique Pimenta da Silva.
II- ARTIGO 19 BRASIL E AMÉRICA DO SUL, inscrito no sob o nº CNPJ 10.435.847/0001-52, representado pelo membro titular Maria Tranjan Soares do Prado, tendo como suplente Raquel da Cruz Lima;
III- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA, inscrita no sob o nº CNPJ 34058917/0001-69, representada pelo membro titular Octávio Floro Barata Costa, tendo como suplente Armando Sobral Rollemberg;
IV- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO (ABRAJI), inscrita no sob o nº CNPJ 05.723.989/0001-85, representada pelo membro titular Katia Cilene Bembratti, tendo como suplente Leticia Sarmento Kleim;
V- ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, Rocinha, representada pelo membro titular Michel da Silva;
VI- ASSOCIAÇÃO DE JORNALISMO DIGITAL - AJOR, inscrita no CNPJ sob o nº 42.527.344/0001-01, representada pelo membro titular Carla Baranzini Egydio, tendo como suplente Maia Gonçalves Fortes;
VII- ASSOCIAÇÃO DE REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO BRASIL-ARFOC BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.738.917/0001-49, representada pelo membro titular Alcyr Mesquita Cavalcanti;
VIII- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ), inscrita no CNPJ sob o nº 30.459.929/0001-44, representada pelo membro titular Hélio Costa Nogueira da Gama Neto;
IX- COALIZÃO DIREITOS NA REDE, com endereço República/SP, representado pelo membro titular Rogério Christofoletti, tendo como suplente Joara Marchezini;
X- DEPARTAMENTO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO/SPDIGI/SECOM/Presidência da República, inscrito no CNPJ sob o nº 04.405.242/0002-05, representado pelo membro titular Samara Mariana de Castro, tendo como suplente Giovana Tiziani;
XI- ELO - com endereço em Osasco - SP, representado pelo membro titular Ana Lúcia da Silva;
XII- FALA ROÇA - com endereço na Rocinha, representado pelo membro titular Michel da Silva;
XIII- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS - FENAJ, inscrito no CNPJ sob o nº 34.078.576/0001-93, representado pelo membro titular Samira de Castro Cunha;
XIV- FLORA, MATHEUS & MANGABEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (FMMSA), inscrito no CNPJ sob o nº 25.264.544/0001-91, representado pelo membro titular André Luiz de Carvalho Matheus;
XV- INSTITUTO DA ADVOCACIA NEGRA BRASILEIRA (IANB), representado pelo membro titular Rosana Rufino;
XVI- INSTITUTO AZMINA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.642.882/0001-94, representado pelo membro titular Bárbara Pereira Libório, tendo como suplente Ana Carolina Araújo;
XVII- INSTITUTO TORNAVOZ, inscrito no CNPJ sob o nº 42.407.099/0001-90, representado pelo membro titular Taís Borja Gasparian, tendo como suplente Charlene Miwa Nagae;
XVIII- INSTITUTO VLADIMIR HERZOG, inscrito no CNPJ sob o nº 11.150.930/0001-48, representado pelo membro titular Giuliano Tonasso Galli, tendo como suplente Dyego Pegorario;
XIX- INSTITUTO FALA inscrito no CNPJ sob o nº 49.202.768/0001-37, representado pelo membro titular Antonio Carlos de Paula Junior, tendo como suplente Thais Folego Gama;
XX- INTERVOZES COLETIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 06.040.910/0001-84, representado pelo membro titular Ramênia Vieira da Cunha Gallas, tendo como suplente Ana Claudia Silva Mielke;
XXI- INSTITUTO VALÉRIO LUIZ, com endereço Jardim Goiás, Goiânia-GO, representado pelo membro titular Valério Luiz de Oliveira Filho;
XXII- JEDUCA - ASSOCIAÇÃO DE JORNALISTAS DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.094.326/0001-56, representada pelo membro titular Renata Cafardo, tendo como suplente Camilla Salmazi;
XXIII- MATRACA CULTURAL, com endereço Jardim jaçanã, São Paulo, representado pelo membro titular Antonio Saturnino Júnior;
XXIV- MINISTÉRIO DAS MULHERES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.136.980/0001-00, representado pelo membro titular Dandara Oliveira Lima;
XXV- MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 01468760000190, representado pelo membro titular Arthur Pinto de Lemos Júnior;
XXVI- MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 26989715005252, representado pelo membro titular Caroline Maciel da Costa;
XXVII- OBSERVATÓRIO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA (OBCOMP) UFRGS/ FABICO, inscrito no CNPJ sob nº 03.291.933/0001-73, representado pelo membro titular Basílio Sartor;
XXVIII- PERIFACONNECTION, inscrito no sob o nº CNPJ 47.567.884/0001-24, representado pelo membro titular Jefferson dos Santos Barbosa;
XXIX- REDE LIBERDADE, inscrito no nº CNPJ sob o nº 47.567.884/0001-24, representada pelo membro titular Amarilis Regina Costa da Silva;
XXX- REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS, inscrito no sob o nº CNPJ 23.806.092/0001-05, representado pelo membro titular Beatriz Costa Barbosa, tendo como suplente Guilherme Ferreira Duarte Barbosa;
XXXI- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, inscrita no sob o nº CNPJ 63.025.530/0049-59, representada pelo membro titular Daniela Osvald Ramos;
XXXII- SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no sob o nº CNPJ 00.394.411/0001-09, representado pelo membro titular Giovana Teles;
Artigo 4º - A participação das entidades no Conselho do Observatório de Violência contra Jornalistas e Comunicadores não é remunerada e não vincula a opinião das entidades nem de seus representantes ao Observatório. O Conselho funciona como Órgão Consultivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO