O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a realização de concurso público na Agência Nacional de Mineração para contratação imediata de 150 servidores na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Segundo o Governo, as vagas são para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia (nível superior) – 25; Pesquisador (nível superior) – 15; Tecnologista (nível superior) – 80; e Técnico (nível intermediário) – 30. O salário inicial deve variar entre R$ 3.667,70 a R$ 7.492,75.
O último concurso da Comissão Nacional de Energia Nuclear ocorreu em 2014, ou seja, há 10 anos no qual foi ofertado 86 vagas imediatas, sendo que 84 foram nomeados.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), criada para desenvolver a política nacional de energia nuclear. Órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, a CNEN estabelece normas e regulamentos em radioproteção e é responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil.
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PORTARIA MGI Nº 5.440, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139103/2023-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Analista em Ciência e Tecnologia | Nível Superior | 25 |
Pesquisador | Nível Superior | 15 |
Tecnologista | Nível Superior | 80 |
Técnico | Nível Intermediário | 30 |
Totais | - | 150 |