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Fatos de Brasília Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 09:13 - A | A

Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 09h:13 - A | A

oportunidades

Governo Federal anuncia novo concurso com mais 100 vagas

Autorização do concurso foi autorizado nesta terça (06)

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a realização de concurso público na Agência Nacional de Mineração para contratação imediata de 150 servidores na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).  

Segundo o Governo, as vagas são para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia (nível superior) – 25; Pesquisador (nível superior) – 15; Tecnologista (nível superior) – 80; e Técnico (nível intermediário) – 30. O salário inicial deve variar entre R$ 3.667,70 a R$ 7.492,75.  

O último concurso da Comissão Nacional de Energia Nuclear ocorreu em 2014, ou seja, há 10 anos no qual foi ofertado 86 vagas imediatas, sendo que 84 foram nomeados.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), criada para desenvolver a política nacional de energia nuclear. Órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, a CNEN estabelece normas e regulamentos em radioproteção e é responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil.

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PORTARIA MGI Nº 5.440, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139103/2023-20, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

 

 

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista em Ciência e Tecnologia

Nível Superior

25

Pesquisador

Nível Superior

15

Tecnologista

Nível Superior

80

Técnico

Nível Intermediário

30

Totais

-

150

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
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