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Fatos de Brasília Sábado, 18 de Maio de 2024, 09:20 - A | A

Sábado, 18 de Maio de 2024, 09h:20 - A | A

geração de energia

Governo Federal altera programa de redução de custos na Amazônia Legal

Programa compreende implementação de projetos que reduzam custos de geração de energia

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que altera o programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.

O programa compreende a implementação de projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia suportados pela conta de consumo de combustíveis, de maneira a integrar os sistemas isolados e as regiões remotas ao sistema interligado nacional, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição e transmissão de energia elétrica; substituir a geração própria ou alugada das distribuidoras por contratações através de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia e desenvolver novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, também para reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas.

A modificação é em relação a Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL) que passa a ter finalidade exclusiva de movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica.

No decreto consta que caberá ao Ministério de Minas e Energia fixar os montantes a serem destinados à modicidade tarifária, assim como conta bancária beneficiária do depósito.

“Os montantes serão exclusivamente debitados dos recursos disponíveis na CDAL, respeitados o saldo disponível e os projetos contratados, de acordo com o plano de trabalho. [...] Cumpridos os requisitos caberá ao Presidente do CGPAL autorizar o débito da CDAL e dar ciência aos membros do Comitê, para posterior atualização do plano de trabalho”, diz trechos do decreto.

Ainda segundo a normativa, caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prestar as informações necessárias para subsidiar a decisão do Ministério de Minas e Energia.

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