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Fatos de Brasília Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 08:50 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 08h:50 - A | A

Código de Ética

Deputado que brigar no Congresso pode ter mandato suspenso por até seis meses; confira

Projeto foi apresentado por Arthur Lira na Câmara dos Deputados

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nessa terça-feira (11.06) projeto de resolução para alterar o Regimento Interno da Casa e facilitar a suspensão do mandato do deputado que violar o Código de Ética.  

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Lira afirmou que o projeto cria medidas de suspensão do mandato e exclusão do parlamentar nas Comissões, assim como aplicação de medidas cautelares  

Ele disse ainda que a medida é forma de “frear” embates “quase físicos que vêm ocorrendo” na Câmara dos Deputados, principalmente nas Comissões.  “E que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e, principalmente, aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira”, escreveu.  

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O projeto

O projeto autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a suspender cautelarmente o exercício do mandato parlamentar, por até seis meses, de deputado federal que seja submetido a representação (da própria Mesa) por quebra de decoro.  

Conforme a proposta, a Mesa tem 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o exercício do mandato do deputado. A suspensão cautelar será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá prazo de 15 dias para decidir sobre o ato. A proposta estabelece que essa suspensão cautelar terá prioridade sobre todas as demais deliberações no colegiado, e a decisão sobre a manutenção ou não da decisão da Mesa será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.  

O projeto prevê ainda que caberá recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão. Pelo texto, o recurso poderá ser apresentado pelo deputado representado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representam esse número (52). 

A proposição confere também aos presidentes de comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara relativas à manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos do colegiado.      

 
 
 

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