O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nessa terça-feira (11.06) projeto de resolução para alterar o Regimento Interno da Casa e facilitar a suspensão do mandato do deputado que violar o Código de Ética.
Em seu perfil no X (antigo Twitter), Lira afirmou que o projeto cria medidas de suspensão do mandato e exclusão do parlamentar nas Comissões, assim como aplicação de medidas cautelares
Ele disse ainda que a medida é forma de “frear” embates “quase físicos que vêm ocorrendo” na Câmara dos Deputados, principalmente nas Comissões. “E que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e, principalmente, aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira”, escreveu.
Não podemos mais continuar assistindo aos embates quase físicos que vêm ocorrendo na Casa e que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e - principalmente - aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira.
— Arthur Lira (@ArthurLira_) June 11, 2024
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O projeto
O projeto autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a suspender cautelarmente o exercício do mandato parlamentar, por até seis meses, de deputado federal que seja submetido a representação (da própria Mesa) por quebra de decoro.
Conforme a proposta, a Mesa tem 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o exercício do mandato do deputado. A suspensão cautelar será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá prazo de 15 dias para decidir sobre o ato. A proposta estabelece que essa suspensão cautelar terá prioridade sobre todas as demais deliberações no colegiado, e a decisão sobre a manutenção ou não da decisão da Mesa será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.
O projeto prevê ainda que caberá recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão. Pelo texto, o recurso poderá ser apresentado pelo deputado representado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representam esse número (52).
A proposição confere também aos presidentes de comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara relativas à manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos do colegiado.