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Fatos de Brasília Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 15:40 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 15h:40 - A | A

por 317 votos

Congresso mantém veto sobre criminalização de fake news

Manutenção de veto dificulta punição à disseminação de fake news

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28.05), em sessão conjunta com deputados e senadores, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional. O veto foi mantido por 317 votos favoráveis, 139 contrários na Câmara dos Deputados.  

O vice-líder do governo Lula no Congresso Nacional, deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), defendeu na sessão a derrubada do veto sob alegação de que Bolsonaro vetou os trechos da lei sabendo que seria alvo de investigação por tentativa de golpe de Estado.  

“Todo mundo acompanhou os comandantes do Exército do governo Bolsonaro, o comandante da Aeronáutica prestando depoimento dizendo que o Bolsonaro propôs a anulação da eleição, um golpe de Estado, a prisão de Alexandre de Moraes”, declarou o parlamentar. 

Já os parlamentares da oposição defenderam a manutenção do veto, sendo um deles o senador Sergio Moro (União-PR). “Não se pode criminalizar uma conduta dizendo que passa a ser crime disseminar fato inverídico nas eleições”.  

Em 2021, o Congresso aprovou a Lei Federal nº 14.197, criando os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei, vetou alguns dispositivos, entre os quais um artigo que versava sobre a disseminação de desinformação em massa.  

O dispositivo tratava como crime o ato de "promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais". A pena prevista era a reclusão de um a cinco anos e multa a quem promovesse notícias sabidamente falsas.  

Em seu veto, Bolsonaro alegou que o dispositivo em questão não era claro sobre a conduta que seria objeto da criminalização e ainda deixava em aberto “se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime”.  

“A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz trecho da justificativa apresentada na época. 

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