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Fatos de Brasília Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 15:34 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 15h:34 - A | A

PROPOSTA DE LEI

CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa disputarem eleições

Proposta impede membros das Forças Armadas de seguirem na ativa após registro da candidatura

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29.11) proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as condições para agentes das Forças Armadas da ativa se candidatarem nas eleições. A PEC vai ao plenário e se aprovado, ainda será discutido pela Câmara dos Deputados.

A PEC foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, e proíbe que militares das Forças Armadas que concorram em eleições continuem na ativa ao registrar suas candidaturas. A justificativa do Governo e que a proposta tem objetivo de “garantir a neutralidade política das Forças Armadas”.

A nova regra propõe que o militar das Forças Armadas seja transferido no ato da candidatura para reserva não remunerada (caso preencha requisitos para tanto) ou para a reserva remunerada (caso preencha requisitos para tanto).

Atualmente, a Constituição Federal determina que o militar alistável é elegível, caso se afaste da atividade, se tiver menos de 10 anos de serviço. Mas, se o militar tiver mais de 10 anos de serviço, ele é “agregado pela autoridade superior” e só iria para inatividade se eleito.

O relator da PEC na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em seu aparecer afirmou que “é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional, sem desviarem seu foco para as atividades políticas”.

“Para manter a plenitude da segurança externa do país, é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional, sem desviarem seu foco para as atividades políticas, que devem ser deixadas a outras categorias que não tenham a nobre e relevante missão de promover a defesa nacional”, disse o senador em um trecho.

Em outro trecho, o relator destacou: “Os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de serviço, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos normalmente, sem que isso afete seu estilo de vida. Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”.

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