A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29.11) proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as condições para agentes das Forças Armadas da ativa se candidatarem nas eleições. A PEC vai ao plenário e se aprovado, ainda será discutido pela Câmara dos Deputados.
A PEC foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, e proíbe que militares das Forças Armadas que concorram em eleições continuem na ativa ao registrar suas candidaturas. A justificativa do Governo e que a proposta tem objetivo de “garantir a neutralidade política das Forças Armadas”.
A nova regra propõe que o militar das Forças Armadas seja transferido no ato da candidatura para reserva não remunerada (caso preencha requisitos para tanto) ou para a reserva remunerada (caso preencha requisitos para tanto).
Atualmente, a Constituição Federal determina que o militar alistável é elegível, caso se afaste da atividade, se tiver menos de 10 anos de serviço. Mas, se o militar tiver mais de 10 anos de serviço, ele é “agregado pela autoridade superior” e só iria para inatividade se eleito.
O relator da PEC na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em seu aparecer afirmou que “é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional, sem desviarem seu foco para as atividades políticas”.
“Para manter a plenitude da segurança externa do país, é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional, sem desviarem seu foco para as atividades políticas, que devem ser deixadas a outras categorias que não tenham a nobre e relevante missão de promover a defesa nacional”, disse o senador em um trecho.
Em outro trecho, o relator destacou: “Os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de serviço, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos normalmente, sem que isso afete seu estilo de vida. Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”.
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