O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou nesta quinta (11.04), o Decreto nº 11.988, efetivando o Acordo entre Brasil e Peru para a facilitação do trânsito de veículos de uso particular. Firmado originalmente em Lima, em 11 de dezembro de 2009, o acordo visa fortalecer os laços de amizade entre os dois países, promovendo o turismo, o comércio e a integração fronteiriça.
Sob este acordo, veículos de uso particular, incluindo automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, "moto homes", reboques, e embarcações de recreio, registrados em um dos países, podem ingressar e transitar livremente no território do outro. Este regime facilitado desenvolverá um maior vínculo entre as populações e localidades de ambos os países, especialmente em áreas fronteiriças.
Para usufruir dessa facilidade, os condutores — sejam nacionais ou residentes do país de onde o veículo origina — devem apresentar documentação válida, que inclui identificação pessoal, carteira de habilitação correspondente à categoria do veículo, certificado de propriedade ou matrícula, e, quando não forem proprietários, uma autorização notarial para conduzir o veículo.
O acordo estabelece que os veículos ingressem no território associado sem a necessidade de pagar impostos alfandegários e outros tributos de importação por um prazo condizente com a permanência autorizada de seus condutores. Isso, contudo, está sujeito às leis de migração de cada país, podendo ser estendido em casos de força maior ou situações fortuitas, mediante aprovação das autoridades competentes.
Este entendimento bilateral reflete o compromisso mútuo de Brasil e Peru em promover a integração regional e facilitar o movimento transfronteiriço de pessoas e veículos. Ao eliminar barreiras e simplificar procedimentos, o acordo incentiva viagens e fortalecer as relações econômicas e culturais entre os dois países.
Veículos conduzidos no território da outra parte devem obedecer às leis e normas locais de trânsito, e as autoridades não estão autorizadas a reter documentos de identidade, passaportes ou certificados de registro dos veículos. Qualquer controvérsia relacionada ao acordo será resolvida amigavelmente por via diplomática.
O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação.