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Esportes Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 08h:18 - A | A

após 14 anos

Lula sanciona reajuste de 10,86% para Bolsa Atleta

Benefício vai pagar entre R$ 410 e R$ 16,6 mil

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reajustou em 10,86% valor do Bolsa Atleta, benefício pago a mais de 9 mil atletas. Os novos valores, com reajuste, começam a ser pagos em agosto para todas as categorias do incentivo: Estudantil, Base, Nacional, Internacional e Olímpica/Paralímpica.

"Depois de 14 anos, o Bolsa Atleta voltou a ter reajuste. O programa, que atende mais de 9 mil esportistas, dando mais dignidade aos jovens atletas, recebeu aumento de 10,86%. Bolsa Atleta fortalecido é a certeza de tranquilidade para continuar treinando e dando orgulho ao nosso país", escreveu Lula nas redes sociais.

Atualmente, os valores variam de R$ 370 a R$ 15 mil, mas conforme o Decreto 12.108/2024 publicado nesta sexta-feira (12.07 no Diário Oficial da União (DOU), eles vão subir para R$ 410 e R$ 16.629,00 respectivamente.

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DECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, na forma prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:

I - categoria atleta de base - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);

II - categoria estudantil - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);

III - categoria atleta nacional - R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais);

IV - categoria atleta internacional - R$ 2.051,00 (dois mil e cinquenta e um reais);

V - categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais); e

VI - categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

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