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Eleições 2024 Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 09h:19 - A | A

Propaganda antecipada

MPE pede condenação de Moretti e Tião da Zaeli por panfletagem irregular

A panfletagem também foi realizada em locais de uso comum, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Rojane Marta/ VGN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, emitiu um parecer pedindo a condenação dos candidatos a prefeita e vice, Flávia Moretti e Tião da Zaeli, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pela coligação composta pelos partidos Republicanos, PP, PDT, MDB, PRD, Novo, Agir, PSB, União, PSD e Federação PSDB-Cidadania, que acusam os representados de realizarem propaganda fora do período permitido por lei.

Conforme a denúncia, os representados distribuíram material impresso em grande quantidade nos dias 1º, 10 e 13 de julho de 2024 em várias localidades de Várzea Grande, incluindo a avenida Júlio Campos e os bairros Jardim Glória e Parque do Lago. O material continha fotos, identificação dos então pré-candidatos e QR codes direcionando para suas redes sociais, configurando, segundo o MPE, um desequilíbrio na igualdade do futuro pleito eleitoral.

Além disso, o material não continha informações obrigatórias, como o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem o contratou, violando o artigo 38 da Lei 9.504/97. A panfletagem também foi realizada em locais de uso comum, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Com base nas provas apresentadas, o MPE manifestou-se pela procedência da representação e solicitou a aplicação da multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97 aos envolvidos. A decisão final caberá ao juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

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