O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL) no rádio por mentir ao eleitor sobre Eduardo Botelho (União). O magistrado destacou mais uma vez o liberal traz informações em “descompasso com a realidade”, fazendo afirmações de situação jurídica que inexiste.
“Mais uma vez a parte representada, ao que parece, traz sim informações sobre fatos, mas, além disso, em tese, ultrapassa dos limites informativos ao fazer afirmação de situação jurídica que inexiste”, diz trecho da decisão.
O magistrado aponta ainda que o conteúdo exposto induz o eleitor a uma conclusão precipitada sobre a efetiva culpa do candidato. “Até o presente momento, juridicamente, até onde este juízo pode conhecer, dos elementos que foram trazidos a este e a outros procedimentos semelhantes, não há formação jurídica ou reconhecimento da culpa em questão e em nosso sistema prevalece o princípio do estado de inocência”, afirmou o juiz.
Diante disso, o magistrado determinou a retirada do ar da propagando sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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