O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, acatou pedido de liminar pleiteada pela coligação Juntos por Cuiabá, encabeçada pelo candidato Eduardo Botelho (União) e determinou a retirada imediata e integral de todas as peças de propaganda de Abilio Brunini (PL), fixas ou móveis, do perímetro pertencente ao espaço de exploração comercial do estabelecimento “Point do Coco”, incluindo a pista do antigo posto de gasolina, onde hoje funciona o comitê do candidato do PL, ficando arbitrada multa diária no valor de 20 mil por dia de descumprimento.
A ação proposta pela coligação trata da suposta realização de propaganda em bem de uso comum, prática vedada pela Lei nº 9.504/97. De acordo com a peça, “os representados instalaram comitê de campanha em imóvel onde está em pleno funcionamento estabelecimento comercial, que atua na venda de água de coco em formato Drive-Thru,
denominado Point do Coco, localizado na Av. Miguel Sutil, próximo ao viaduto do Despraiado e ao lado do Motel Plaza”.
Apesar de o estabelecimento estar em pleno funcionamento, os representados optaram por instalar comitê de campanha no mesmo imóvel, afixando diversas propagandas que se confundem e até mesmo ofuscam o estabelecimento comercial. Além disso, os clientes só conseguem acessar o drive-thru passando, obrigatoriamente, pelo local onde está instalada a publicidade política dos representados.
“Dá conta, ainda, o representante, que a “a confusão entre o local do comitê com o estabelecimento comercial é tamanha que o proprietário teria até mesmo recorrido à Justiça Eleitoral pedindo providências, conforme divulgado em diversos sites de notícias da capital. Na mencionada representação, ele teria relatado que seus clientes têm enfrentado transtornos e dissabores para acessar o local, em razão dos militantes/colaboradores dos representados que lá se concentram por conta do comitê”, diz trecho da ação.
“No caso posto, o representante anexou registros fotográficos - que não foram impugnados pela manifestação antecipada dos representados - que indicam, com significativo grau de certeza, que os representados utilizaram o espaço frontal ao ponto físico de instalação do estabelecimento “Point do Coco” para a fixação de material de sua propaganda política, muito embora o comitê de sua campanha se encontre instalado tão somente nas salas de fundo do posto de combustível desativado. Dessa forma, revela-se configurada a sobreposição da atividade político-eleitoral dos representados sobre a atividade empresarial do referido estabelecimento, o qual, embora privado, tem destinação franqueada ao pública”, diz trecho da decisão.
Sendo assim, o magistrado destacou que é “indubitável que o acesso ao estabelecimento “Point do Coco” tem sido feito mediante exposição indesejada e compulsória de seus clientes à propaganda eleitoral dos representados, pois, como revelado pelos registros fotográficos, há placas e bandeirolas de campanha espalhadas ao longo das calçadas frontais ao estabelecimento e ao longo da sua faixa de acesso”.
A decisão determina ainda a notificação dos representados para, querendo, apresentarem defesa e a oitiva do Ministério Público Eleitoral para, na condição de custos iuris, apresentar parecer no prazo legal.