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Eleições 2020 Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 10:31 - A | A

Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 10h:31 - A | A

veiculação em período vedado

Zé do Pátio é multado por usar site da Prefeitura para fazer propaganda

Na decisão, magistrado negou cassar registro de candidatura de Zé do Pátio afirmando que a conduta é considerada leve

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Rondonópolis e candidato a reeleição, José Carlos Pátio – popular Zé do Pátio (Solidariedade), foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 mil por propaganda eleitoral irregular ao utilizar site da Prefeitura Municipal. A decisão é do juiz eleitoral Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento.

A decisão atende pedido da Comissão Provisória do Partido Republicanos de Rondonópolis em Representação Eleitoral por Conduta Vedada à Agente Público com pedido de tutela de urgência. Nos autos, o partido alegou que Zé do Pátio estaria mantendo, no site da Prefeitura, “toda a propaganda institucional produzida pela Prefeitura ao longo do seu mandato, com nítido caráter de promoção pessoal e que visavam enaltecer a figura do gestor, o que violaria o artigo 73, inciso VI, alínea B da Lei 9.504/1997”.

No pedido, os Republicanos requereram a concessão de medida liminar para que o prefeito fosse compelido a retirar imediatamente as propagandas institucionais, que foram custeadas com dinheiro público; bem como a se abster de não veicular qualquer propaganda institucional fora das exceções legais, sob pena de multa diária.

Em sua defesa, Zé do Pátio, argumentando que não há ilegalidade em mencionar o link de acesso do site da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) no site da Prefeitura; e que não tem ingerência sobre o site da CODER, cujo gerenciamento é exclusivo dos seus gestores.

No mérito, com relação à publicidade do site da Prefeitura, afirmou que em 03 de agosto deste ano determinou ao seu staff que fosse retirado do ar toda a publicidade institucional; que não tem conhecimento se eventualmente houve a permanência de veiculação nesse sentido no site da Prefeitura; que, sendo mero beneficiado da conduta, impõe-se o afastamento da aplicação de pena de multa.

Ao analisar a Representação, o juiz eleitoral Renan Carlos afirmou que enquanto Chefe do Poder Executivo, Zé do Pátio “tem o dever de zelo sobre o site da Prefeitura Municipal, devendo responder pela manutenção da publicidade em período vedado; e, havendo link direito, do site da Prefeitura para o site da Coder, a responsabilidade do mesmo também é estendida”.

“E, inegavelmente, as publicidades (do site da Prefeitura Municipal, que foram juntadas pela parte autora; e do site da Coder, que foram inclusive visualizadas em acesso do Juízo) não se enquadram nas duas exceções que a lei abarca, tratando-se de divulgações que nitidamente excederam os limites de mera informação, transbordando para o evidente caráter promocional do candidato a prefeito”, diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, a condenação do prefeito e do presidente da Coder, Argemiro José Ferreira de Souza se “se faz imperiosa, na medida em que as provas estampadas nos autos dão conta da existência de publicidade institucional nos sites da Prefeitura Municipal e da Companhia de Desenvolvimento em momento à data limite de 15 de agosto deste ano.

Na decisão, o juiz negou cassar registro de candidatura de Zé do Pátio afirmando que a conduta é considerada leve, “haja vista que as peculiaridades do caso não evidenciam acentuada gravidade e o tempo de permanência do material publicado após 15 de agosto”.

“Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para CONDENAR o Representado ARGEMIRO JOSÉ FERRERA DE SOUZA ao pagamento de multa que arbitro em R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais, cinquenta centavos) e CONDENAR o Representado e JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO ao pagamento de multa que arbitro em R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais, cinquenta centavos), tudo nos termos do § 4º do art. 73 da Lei 9.504/1997”, diz trecho da decisão.  

 

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