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Eleições 2020 Domingo, 25 de Outubro de 2020, 11:45 - A | A

Domingo, 25 de Outubro de 2020, 11h:45 - A | A

Sob pena de multa diária

Vargas tem 48 horas para retirar de suas redes sociais propaganda com o Podemos como aliado

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar deu 48 horas para o candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), retirar de suas redes sociais propaganda onde consta o Podemos como partido coligado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Representação Eleitoral por propaganda irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e além de Vargas, a candidata a vereadora Wilcimara Carnelos foi denunciada.

Conforme o MPE, os representados postaram em suas páginas pessoais na rede social Instagram, propagandas eleitorais que vinculam a agremiação partidária Podemos à coligação “Várzea Grande Pode Mais”, sendo que, em sentenças proferidas em 09 de outubro de 2020 (20ª Zona Eleitoral), restou determinada a exclusão da sigla da coligação, sendo reconhecida a permanência da agremiação na aliança estabelecida na coligação “Amor por Várzea Grande”, encabeçada pelo candidato Kalil Baracat (MDB).

Em sua decisão, o magistrado destacou que restou evidenciada a possibilidade da ocorrência de lesão irreversível ou o dano de difícil reparação, uma vez que segundo ele, ao analisar as propagandas constatou que realmente apresentam irregularidades, vez que consta o Partido Podemos à Coligação.

“Sendo assim, tendo a petição inicial sido instruída com prova suficiente para, numa análise perfunctória, anunciar a plausibilidade das alegações de possível prejuízo e a necessidade da urgência, DEFIRO A LIMINAR e, via de consequência, determino que os Representados RETIREM e REGULARIZEM as informações da Coligação nas publicações em URL’s acima indicadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), comprovando-se nos autos o cumprimento desta determinação, nos termos do artigo 38, §4º da Resolução TSE n.º 23.610/2019’.

 
 
 
 

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