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Eleições 2020 Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 15:50 - A | A

Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 15h:50 - A | A

Torixoréu

TRE mantém prefeita eleita em MT inelegível e cidade pode ter nova eleição

Inês Coelho foi a candidata mais votada com mais de 51% dos votos, mas teve registro de candidatura negado; segundo colocado também teve registro negado

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (17.11), em sessão virtual por videoconferência, recurso da prefeita de Torixoréu (a 577 km de Cuiabá), Inês Mesquita Coelho (DEM) e manteve indeferido o registro de sua candidatura.

Inês Coelho teve 51,61% dos votos (1.392 votos) no último domingo (15.11), porém, havia concorrido ao pleito sub judice pelo fato do seu registro de candidatura ter sido indeferido pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, a eleição na cidade está sub judice.

Importante destacar que o segundo colocado nas eleições de Torixoréu, o ex-deputado Lincoln Heimar Saggin – que obteve 41,12% dos votos (1.109 votos), também teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Caso ambos não consigam reverter nenhuma das decisões, o TRE/MT deve convocar nova eleição no município.

Entenda - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Barra do Garças, apresentou pedido de impugnação da candidatura Inês Mesquita apontando que ela foi eleita para o mandato de 2017 a 2020 logo após o marido dela, o ex-prefeito Odoni Mesquita Coelho (que exercia o mandato de 2013 a 2016) ter sido cassado pela Câmara Municipal e o seu vice, Rafael Sá, ter concluído o restante do mandato.

Ainda segundo o Ministério Público, caso o registro da candidatura de Inês seja deferido haverá a “perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela vença as eleições deste ano”. “Sendo assim, há a interpretação de que, nas eleições de 2020, a gestora encontra-se inapta para concorrer ao cargo”, sic. O Juízo da 09ª Zona Eleitoral acolheu pedido e impugnou registro de candidatura da prefeita.

A defesa dela entrou com Recurso Eleitoral no TRE/MT requerendo a reforma da sentença. No pedido, a defesa de Inês Mesquita afirmou que Odoni Mesquita “não se afastou” da Prefeitura de Torixoréu para que a esposa concorresse ao cargo, mas sim decisão da Justiça Federal e consequentemente decisão os vereadores da Câmara Municipal, “não configurando-se assim perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder”.

“O esposo da candidata foi cassado, morreu no processo”, enfatizou. Ainda segundo a defesa, a vinculação de Odoni Mesquita é um “fardo eleitoral” para Inês Mesquita, ou seja, não “agrega” no processo eleitoral em favor da atual prefeita.

Ao final, a defesa requereu o deferimento da candidatura da candidatura de Inês Mesquita ou autorização judicial para que ela disputa o pleito sobre judice (tenha nome e número na urna).

Na sessão plenária do TRE/MT, o relator do recurso, o juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques, afirmou que a Corte Eleitoral autorizou Inês Mesquita a concorrer às eleições de 2016 porque o marido dela (Odoni Mesquita) teria se desincompatibilizado do cargo. “Ele foi afastado pela Justiça Federal de Barra do Garças em uma Ação Civil Pública seis meses anterior as eleições de 2016, depois ele é cassado no final de 2016, então ele não retornou ao cargo. A Corte assentou que em razão do afastamento de fato a sua cônjuge poderia ser candidato a prefeita”, contou.

Ele ainda acrescentou: “O núcleo familiar está no Poder desde 2013. Então a candidata não pode pleitear um terceiro mandato. Agora não estamos mais falando de desincompatibilização do titular para sucessão. Nós estamos falando de reeleição do mesmo membro da família. E nesta quadra temos inúmeras decisões do Tribunal Superior Eleitoral que não permite a reeleição do mesmo membro da família. A norma, a vedação e no meu entender é cristalina no sentido de impossibilitar o terceiro mandato no núcleo familiar, razão pelo qual nego provimento do recurso e mantendo a decisão da 09ª Zona Eleitoral, indeferindo o registro de candidatura de Inês Mesquita Coelho ao cargo de prefeita de Torixoréu”, disse o magistrado.      

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