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Eleições 2020 Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 09:12 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 09h:12 - A | A

recurso negado

TRE mantém nulo registro coletivo de candidaturas do PTC/VG

Chefe do Cartório Eleitoral avisou legenda sobre o atraso na entrega da documentação, mas mesmo assim sigla não enviou registros dentro do prazo

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso da Comissão Provisória do PTC de Várzea Grande e manteve a decisão que não reconheceu o registro coletivo de candidatos a vereador da sigla. A decisão é dessa segunda-feira (26.10).

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No Recurso protocolado no TRE/MT, o partido afirmou que realizou todos os atos conforme determina a Legislação Eleitoral, como convenções dentro do prazo, preencheu o Candex e todos os documentos exigidos.

No entanto, conforme o PTC, ao enviar todo a documento, o presidente da legenda, Dulcidio Vaz de Campos (que possuía chave de acesso a Justiça Eleitoral), foi acometido mal súbito que impossibilitou a providência, bem como o substabelecimento para uma terceira para que pudesse assim proceder. Nos autos, foi anexado atestado médico.

Além disso, a legenda informou que Dulcidio foi submetido a sessões de hemodiálise nos dias 25 e 26 de setembro, e qual procedimento impossibilitou a entrega dos documentos junto ao Cartório Eleitoral ou substabelecimento para terceira pessoa para que fizesse a tempo. “Não há como se falar dissidio do partido porque seu presidente não poderia prever o mal subido que colocou risco sua vida, restando assim configurada o atraso”, diz trecho do pedido, requerendo a reforma da sentença sob alegação de forma maior pelo atraso do registro de candidaturas.

O relator do recurso, juiz-membro Sebastião Monteiro, afirmando que ocorreu uma desídia do partido para apresentação dos documentos de regularidade partidária de registro de candidaturas, destacando que a chefe do Cartório Eleitoral de Várzea Grande alertou a omissão da entrega dos documentos.

“Mesmo alertados de tal fato não se prontificaram a apresentação de documentos e apresentaram de forma tempestiva. Em consonância com o parecer ministerial estou conhecendo o recurso e negando provimento. Mantendo intacta a sentença de primeiro grau”, disse o juiz eleitoral ao apresentar seu voto.    

Importante destacar que devido o registro coletivo ter sido negado pelo magistrado, dos 16 candidatos que constavam na lista, 12 protocolaram pedidos individuais de candidaturas na Justiça, inclusive o presidente do partido.

 
 
 
 

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