Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deferiu nesta terça-feira (10.11) o registro de candidato à reeleição do prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 562 km de Cuiabá), Wagner Vicente da Silveira (DEM).
O pedido de impugnação foi impetrado pela Coligação “Trabalho e Compromisso por Vila Bela”, devido a irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, a prestação apurou aplicação de R$ 78 mil oriunda de convênio firmado com o Ministério do Turismo (com contrapartida de R$ 22 mil da Prefeitura) para apoiar a realização do Festival de Pesca Esportiva.
Conforme o TCU, Wagner teria aplicado às verbas do convênio de forma irregular e as contas foram reprovadas. O Juízo da 25ª Zona Eleitoral acolheu o pedido da Coligação e indeferiu o registro de candidatura Wagner Vicente.
A defesa do prefeito entrou com Recurso Eleitoral no TRE/MT alegando que na prestação de contas do convênio não houve por parte do TCU nenhuma constatação de que houve superfaturamento, nem de desvio de dinheiro, não houve prejuízo ao erário. “Não houve nada que se declara inelegibilidade do prefeito”.
Segundo a defesa, o Ministério do Turismo aceitou a prestação de contas por ter sido comprovado os gastos pelo evento (com apresentação de documentos), licitude no processo licitatório na contratação dos serviços, como também a realização do evento.
Ao final, afirmou que o acórdão do Tribunal de Contas da União sobre a prestação de contas foi reconhecido “que não houve, má-fé e nem dano ao erário”, sendo apenas aplicado multa de R$ 5 mil, valor esse que já teria sido pago pelo prefeito, requerendo assim a reforma sentença e deferimento da candidatura de Wagner Vicente.
Na sessão desta terça (10), o juiz-membro da Corte Eleitoral, Bruno D’Oliveira Marques, apresentou voto para o deferimento do registro de candidatura Wagner Vicente da Silveira, afirmando que quanto pareceu “claro” quanto a ocorrência ou subsunção da conduta do prefeito em ato doloso de improbidade administrativa.
“As contas foram rejeitadas pelo TCU por duas irregularidades: que ocorreu contratação de serviços para o festival de pesca por meio de carta de convite, sendo que o valor permitia tal realização, mas o TCU disse que deveria ser realizada por meio de pregão presencial ou pregão eletrônico. O segundo é contratação de cantores. O TCU apontou que ocorreu contratação direta. Mas, no julgamento o TCU apontou que não houve dano ao erário”, disse.
Ele ainda acrescentou: “Não me pareceu demostrado seguro e firme que a reprovação de contas decorreu de ato doloso de improbidade administrativa. Pode se configurar pode? Mas, isso dependerá do devido processo legal e que parece não tem processo neste sentido. Voto para reformar a decisão e consequentemente para deferir o registro de candidatura Wagner Vicente da Silveira para Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade”.