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Eleições 2020 Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 16:42 - A | A

Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 16h:42 - A | A

Prevista para quinta (05)

Taques tenta impedir divulgação de pesquisa do Instituto Voice que o coloca como fora da disputa

Rojane Marta/VG Notícias

O candidato ao Senado Federal, ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), que teve registro indeferido pela Justiça e concorre subjudice, ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral para tentar impedir a divulgação de uma pesquisa do Instituto Voice.

Segundo consta dos autos, a pesquisa do Instituto, registrada sob nº MT-02991/2018 desde o dia 30 de outubro de 2020, está prevista para ser divulgada na próxima quinta (05.11).

No entanto, de acordo com a defesa de Taques, em que pese o preenchimento das obrigações formais previstas na Resolução-TSE 23.600/2019, o questionário submetido aos eleitores apresenta inconsistência passível de impugnação, com o consequente impedimento de sua divulgação, pois, conforme a defesa, há irregularidade na questão nº 08, assim redigida: “ 8-O candidato Pedro Taques teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-MT, e poderá ser impedido de disputar a eleição ao Senado. Caso ele não dispute, você votaria em quais desses candidatos?”

Para a defesa, a submissão da questão aos eleitores mato-grossenses apresenta incongruência e irregularidade perante o ordenamento jurídico eleitoral, tendo o condão de manipular o resultado, ou no mínimo, induzir o eleitor em erro.

“A pergunta formulada induz o eleitor mato-grossense a acreditar que o candidato José Pedro Gonçalves Taques esta fora da disputa eleitoral. Ora Excelência, se a Lei das Eleições assegura ao candidato realizar campanha eleitoral e usufruir do horário eleitoral gratuito na TV e Rádio enquanto pendente a análise do recurso ordinário interposto ao Tribunal Superior Eleitoral, a pergunta formulada e submetida aos eleitores mato-grossenses tenta fazer crer que o candidato Pedro Taques, atualmente subjudice, não é candidato” argumenta a defesa de Taques.

A defesa diz que a Resolução-TSE 23.600/2019, em seu artigo 3º assegura que o nome de todos os candidatos que tenham requerido registro deve constar na lista apresentada aos entrevistados, inclusive aqueles com registro indeferido.

“Nesse contexto, a pergunta formulada pode manipular o resultado da pesquisa eleitoral a ser desenvolvida, bem como, induzir eleitores de Pedro Taques a aderirem a campanha de outros candidatos” justifica a defesa.

O candidato acredita que se a pesquisa for divulgada, não há margem de dúvidas ou espaço para interpretações que ele suportará prejuízos a sua campanha eleitoral, haja vista que as pesquisas eleitorais possuem a capacidade de influenciar aqueles eleitores indecisos. “Logo, diante da inobservância da legislação pátria, situação essa que levanta dúvidas quanto a confiabilidade das conclusões da pesquisa ora impugnada, deve este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral determinar a suspensão da divulgação de seu resultado” pede.

A defesa pede deferimento da medida liminar “inaudita altera parte” para determinar a imediata suspensão da divulgação do resultado da Pesquisa Eleitoral registrada sob nº MT02991/2018, sob pena da multa prevista na Resolução-TSE nº 23.600/2019, Artigo 18.

 

 

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