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Eleições 2020 Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 10:24 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 10h:24 - A | A

Eleição Suplementar

Taques acusa Mendes de usar máquina pública para beneficiar candidato ao Senado: “garoto propaganda” diz

Rojane Marta/VG Notícias

O candidato ao Senado Federal, ex-governador Pedro Taques denunciou o governador Mauro Mendes (DEM), por supostamente usar a máquina pública para beneficiar a candidatura de Carlos Fávaro (PSD). Ele requer que Mendes seja multado em R$ 50 mil e que Carlos Fávaro e sua chapa tenham os registros de candidaturas cassados, e no caso de o julgamento ocorrer após o certame, se eleitos, a cassação dos respectivos diplomas.

Segundo consta da "Representação Especial por Conduta Vedada" protocolada nessa segunda (12.10) no Tribunal Regional Eleitoral, Taques explica que após a cassação de Selma Arruda, em virtude de abuso de poder econômico, de modo que se tornou necessário a realização de pleito suplementar, o qual coincidiu com a data do certame municipal (15.11.2020), o Supremo Tribunal Federal deliberou que até a realização da nova eleição a vaga deveria ser preenchida de forma temporária pelo então terceiro colocado, Carlos Fávaro, o qual encontra-se em pleno exercício do mandato desde fevereiro de 2020. E registra que: “quem moveu as medidas judiciais no âmbito do STF que beneficiou Carlos Fávaro e o alçou a função de senador da República foi o Estado de Mato Grosso”, o que segundo ele, foi por “opção política e jurídica do governador Mauro Mendes”.

“Embora juridicamente se tratem de eleições completamente diversas, Mato Grosso terá em 2020, de forma inédita no país, disputa para os cargos municipais (prefeito e vereadores) e para o Senado, devendo serem observadas as regras eleitorais para cada um dos pleitos. É neste cenário que vem sendo utilizada a estrutura do Poder Executivo por intermédio do governador do Estado Mauro Mendes para favorecer a campanha de Carlos Fávaro (Senado), Margareth Busetti (1ª Suplente) e José Lacerda (2º Suplente)” justifica.

Taques pretende impedir o Governo do Estado de veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devido a realização da eleição suplementar.

Conforme o candidato, “o Governo do Estado, a pretexto de divulgar seus feitos, vem publicando na mídia atos corriqueiros da administração, o que, por óbvio, populariza a figura de Mauro Mendes neste período e, indiretamente, beneficia a candidatura de Carlos Fávaro e seus suplentes, sobretudo porque o governador virou o maior cabo eleitoral desta campanha (SIC).

“Em outras palavras, Mauro Mendes vem despejando dinheiro na imprensa mediante a utilização da máquina pública para aumentar a sua visibilidade, tudo à custa do erário, e posteriormente aparece ativamente na campanha de Carlos Fávaro, contexto esse que flagrantemente viola a oportunidade de chances no processo eleitoral e deve ser duramente coibido, como bem ensina a doutrina pátria” acusa.

Taques complementa: “O que se combate, aqui, é o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário. Trata-se de dinheiro público, oriundo da cobrança de pesados tributos, que, direta ou indiretamente é empregado para irrigar ou alavancar campanhas eleitorais”.

De acordo com ele, para agravar a situação, boa parte das pautas divulgadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio das propagandas institucionais e publicações nas redes sociais e em veículos oficiais coincidem com o discurso político da campanha de Carlos Fávaro, “o que inegavelmente vem sendo realizado de maneira orquestrada para permitir o ingresso da estrutura do Executivo para desequilibrar as eleições, evidenciando até mesmo abuso de poder político e uso indevido dos veículos de comunicação”.

Ele cita ainda, no perfil pessoal do governador Mauro Mendes encontram-se publicada inúmeras informações da mesma linha política daquelas que foram veiculadas pelo candidato Carlos Fávaro.

Taques conclui que a restrição ocorre “apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição”, mas, para ele, “como a eleição para o Senado abrange toda a circunscrição de Mato Grosso, é vedado ao Governo Estadual realizar toda e qualquer publicidade institucional no seu território” e, complementa: “ainda mais quando o chefe do executivo é “garoto propaganda” de um dos candidatos”.

O candidato também critica a presença de Mauro Mendes na propaganda eleitoral e material publicitário de Fávaro. “A situação é tão preocupante que mesmo a legislação permitindo que o apoiador (Mauro Mendes) de uma campanha (Carlos Fávaro) apareça apenas em até 25% da propaganda eleitoral no rádio e na TV, o governador vem praticamente aparecendo em 100% do material publicitário do candidato Carlos Fávaro, o que inclusive já foi alvo de ação judicial com medida liminar deferida para suspender a prática ilícita, sendo ululante o desrespeito às regras eleitorais por múltiplas facetas, passando a impressão de que o que importa mesmo é eleger o seu apaniguado a qualquer custo, o que se extraí de discurso proferido pelo próprio governador: “Eu desejo ficar o mais distante possível das eleições, mas isso acaba sendo impossível. Tenho pessoas que me ajudaram e por isso tenho o dever de ter reciprocidade e lealdade. Vai ser uma participação discreta, o meu maior papel é atuar como governador, mas não vou poder ficar dedicando meu tempo a isso. Vou votar como cidadão e a noite, nos finais de semana, eu tenho direito de fazer o que bem entendo. Aí sim, poderei participar de alguns processos eleitorais” relata.

Para Taques, “Mauro é o autor da conduta vedada e Fávaro, Busetti e Lacerda são meros beneficiários dos ilícitos perpetrados, todos com prévio conhecimento, sobretudo porque as propagandas de campanha e governamentais são notórios, esclarecimento este necessário para fins de sancionamento, o que deve ocorrer em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O ex-governador requer que o Executivo e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) informem: Qual o valor gasto pelo Governo do Estado com publicidade institucional em todos os veículos de comunicação (site, televisão, rádio, etc.) desde 15.08.2020 até a presente data? Também se faz necessário o fornecimento do montante liquidado, empenhado e pago bem como as respectivas datas de cada um desses atos; Quais peças publicitárias foram produzidas e veiculadas de 15.08.2020 até a presente data e qual o valor dispendido para cada uma delas de forma individualizada? Ressalta-se que, ainda que a liquidação, empenho e pagamento sejam anteriores ao período vedado, caso a publicidade tenha sido veiculada após essa data, é fundamental que essas informações constem na resposta a ser fornecida à Justiça Eleitoral”.

Diante disso, requer ainda: “o deferimento da medida liminar “inaudita altera parte” para determinar: a exclusão de todas as publicidades do Governo do Estado nos sites institucionais e redes sociais geridas pelo Poder Executivo e pelo governador que tenham sido divulgadas após 15.08.2020, bem como a proibição de nova veiculação desse jaez, sob pena de multa diária de R$ 50 mil de responsabilidade pessoal do governador Mauro Mendes, seja na omissão da exclusão das já existentes ou na veiculação de novo material pela via governamental”.

Ainda, requer, em caráter subsidiário, a exclusão das publicidades do Governo do Estado nos sites institucionais e redes sociais geridas pelo Poder Executivo e pelo governador que tenham sido divulgadas após 15.08.2020 e que tenham sintonia com o discurso de campanha de Carlos Fávaro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 
 

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