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Eleições 2020 Sábado, 17 de Outubro de 2020, 11:46 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2020, 11h:46 - A | A

EM VG

Senador Jayme é denunciado por colar adesivo de Kalil em bem de uso comum; juiz manda retirar

Rojane Marta/VG Notícias

O senador da República Jayme Campos (DEM), foi denunciado à Justiça Eleitoral por colar adesivo do seu candidato a prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), em bem de uso comum, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Conforme consta da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, instaurada a partir de informações encaminhadas à Ouvidoria Eleitoral, Jayme Campos veiculou propaganda eleitoral em estabelecimento comercial/mercado (bem de uso comum), por meio da fixação de adesivo contendo fotografia, slogan e número de urna do candidato a Kalil Baracat.

A denúncia, segundo consta dos autos, foi feita acompanhada de mídia contendo gravação em vídeo da ação perpetrada, onde se visualiza o senador afixando o adesivo mencionado na lateral do caixa/esteira do estabelecimento comercial.

O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer emitido pela promotora Karine Louzich Hugueney Wiegert, foi favorável a denuncia e pediu para a Justiça exercer seu papel de policia e determinar que Jayme retirasse a propaganda vedada, no prazo de 48 horas, devendo comprovar perante o juízo eleitoral o cumprimento integral da determinação no prazo assinalado, bem como, para que ele e Kalil fossem notificados expressamente advertidos de que a ausência de comprovação quanto à adoção da providência determinada, poderá sujeitá-los à pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal em razão do descumprimento da ordem judicial.

O parecer do MP Eleitoral foi aceito pelo juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar. “Tendo em vista o documento anexo à denúncia, DETERMINO, com fundamento nos artigos 6º e 19, §1° da Resolução/TSE n.º 23.610/2019, a NOTIFICAÇÃO do senador JAYME CAMPOS e do candidato KALIL BARACAT, devendo ser intimados a retirar a referida propaganda, no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa. Decorrido o prazo, PROCEDA-SE com nova diligência a fim de certificar se a propaganda foi retirada” diz decisão, que conforme consulta aos autos, já foi cumprida pelo senador.

 
 

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