O candidato a segundo suplente de Senador, José Márcio Silva Guedes, na chapa encabeçada por Nilson Leitão (PSDB), tem três dias para sanar irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral, sob pena de ter o registro de candidatura indeferido.
De acordo consta da intimação, assinada pela coordenadora de Registros e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), não atende os critérios estabelecidos no art. 27, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, em especial “por apresentar uma fotografia distorcida e que dificulta o reconhecimento do candidato pelo eleitor".
Vale destacar, que a coligação “Mato Grosso por Inteiro”, formada pelos partidos: PTC/PSDB/DEM/PL, tem como candidato a senador Nilson Leitão, primeiro suplente Júlio Campos (DEM), e José Márcio como segundo suplente.
O artigo 27 da Resolução citada estabele que: “O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex: relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex; fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII): a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura b) profundidade de cor: 24bpp; c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme; d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor.