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Eleições 2020 Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 14:56 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 14h:56 - A | A

GAZETA DADOS

Resultado de pesquisa a prefeito de VG ultrapassa 100%; juiz manda suspender

Segundo magistrado, a divulgação da pesquisa pode influenciar de forma equivocada o eleitorado do município

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, mandou suspender a pesquisa eleitoral do Instituto Gazeta Dados, divulgado neste mês sob alegação que os votos ultrapassaram a margem de 100%. A decisão é dessa quinta-feira (22.10).

De acordo com o magistrado, uma simples análise da consulta nas modalidades "estimulada" e "rejeição a candidatos" é possível verificar confusão nos dados apresentados, visto que a somatória dos resultados aparentemente ultrapassa 100%, o que, com efeito, pode influenciar de forma equivocada o eleitorado do município. 

"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência apresentado nos autos, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, Brasileiro para determinar a suspensão da pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-06855/2020", diz trecho da decisão.

A Ação de Impugnação de pesquisa eleitoral com pedido de antecipação de tutela foi impetrada pela Coligação 'Várzea Grande Pode Mais', encabeçada pelo candidato a prefeito, Flávio Frical (PSB). No pedido, a Coligação alegou que o Instituto divulgou a pesquisa eleitoral com dados divergentes e que podem levar o eleitorado a erro.

A pesquisa foi divulgada no último dia 16 deste mês, e apontou Kalil Baracat (MDB) com 54,24% dos votos válidos; Frical com 27,12%, Emanuelzinho (PTB) com 16,95% e Miltão (PSOL) com 1,69% da preferência do eleitorado.

Além destes dados, a pesquisa apontou que 41% dos entrevistados rejeitam o nome de Emanuelzinho; Miltão apareceu 35% de rejeição; Flávio Frical com 29%; enquanto que Kalil obteve rejeição de 21% do eleitorado.

Ainda segundo ele, o “periculum in mora” encontra-se praticamente inerente ao processo eleitoral que é marcado pela extrema celeridade. “Assim, em caso de procedência ao final da ação, o resultado não mais seria útil ao autor, sem contar que a normalidade do processo eleitoral restaria maculada. Destarte, vislumbra-se nos autos os requisitos para concessão de tutela de urgência". 

 
 
 

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