O procurador regional Eleitoral do Estado, Erich Masson, em reunião virtual com os representantes dos diretórios partidários de Mato Grosso, nessa quinta-feira (12.11), reforçou as regras previstas na legislação para que os candidatos cumpram as normas e evitem eventuais ações eleitorais com possível aplicação de multa e penalidades criminais, durante as eleições municipais e Suplementar ao Senado Federal, que acontece no próximo domingo (15).
De acordo com o procurador, cada representante recebeu um ofício com orientações sobre as proibições do dia das eleições. Erich orientou que os candidatos precisam ter uma atenção redobrada no dia, pois segundo ele, a Polícia Federal e Polícia Militar estarão atentas para coibir os crimes eleitorais. “Peço que vocês repassem isso para os candidatos, alertem para que não cometam esses erros, para que tenhamos uma eleição bem tranquila”.
Masson ainda ressaltou algumas proibições, como publicar conteúdos em rede sociais no dia da eleição, assim como impulsionar os que lá já estão. Ele lembrou que em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições esse ano foram marcadas pelas propagandas na internet, principalmente pelas redes sociais.
Masson alertou também para a proibição do derramamento de santinhos que passa a valer já no dia anterior à eleição. “Isso configura propaganda irregular e crime. Não pode. Oriento que o material impresso, que sobrou da campanha, seja entregue nos cartórios eleitorais para evitar qualquer problema”.
Ele completou que fica permitido o trabalho de cabos eleitorais apenas até sábado (14), às 22 horas, e também, o uso de veículos adesivado, não precisando ser retirados no domingo (15). “O cuidado que se deve ter é que não haja aglomeração de veículos com o mesmo adesivo, tanto em frente aos locais de votação, quanto em qualquer lugar, para não caracterizar carreata”, concluiu Erich Masson.
As denúncias de condutas irregulares podem ser realizadas diretamente nos sites do Ministério Público Estadual (www.mpmt.mp.br/ouvidoria), caso a irregularidade seja relacionada a candidatos a prefeitos ou vereadores, ou ao Ministério Público Federal (www.protocolo.mpf.mp.br ), no caso de candidato ao senado.