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Eleições 2020 Sábado, 31 de Outubro de 2020, 10:00 - A | A

Sábado, 31 de Outubro de 2020, 10h:00 - A | A

NO TSE

“Prevendo cassação”, Taques pede deferimento de sua candidatura independente se for eleito ou não

Rojane Marta/VG Notícias

Com registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, o candidato ao cargo de senador por Mato Grosso, ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter à situação, mesmo em eventual derrota sofrida nas urnas em 15 de novembro, data em que ocorre a eleição suplementar ao Senado Federal. O recurso está sob relatoria do ministro do TSE, Mauro Campbell Marques.

Taques teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, sob alegação de que ele estaria inelegível por ocasião de ter sido condenado em sede de Representação por Conduta Vedada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante a sua candidatura à reeleição ao Governo do Estado (2018). Segundo o MPE, se trata de decisão colegiada que consignou que a gravidade do caso era apta a ensejar a cassação do diploma, o que só não se concretizou porque Pedro Taques não se elegeu naquele certame. Em 26 de outubro, por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido e indeferiu a candidatura de Taques, em decorrência de estarem preenchidos os requisitos da inelegibilidade.

No TSE, a defesa de Taques alega que a condenação sofrida “não configura inelegibilidade, seja porque (i) não houve condenação à cassação do registro ou diploma; (ii) subsidiariamente, na hipótese de não ser acolhida essa tese, há embargos de declaração com efeito suspensivo ope legis pendente de análise, impedindo que o acórdão produza efeitos; e (iii) a anotação de inelegibilidade não tem eficácia jurídica, argumentos esses todos independentes e autônomos”.

“O acórdão condenatório da conduta vedada considerou juridicamente impossível cassar o registro de candidatura ou o diploma em razão de que o processo eleitoral já tinha se encerrado e o referido candidato não foi eleito, conclusão essa facilmente constatada a partir da respectiva ementa” destaca.

A defesa discorre que para se atrair a inelegibilidade é necessário que haja condenação expressa de cassação de registro ou diploma, e não a mera suposição de que isso ocorreria caso o candidato tivesse sido eleito.

E além dessas ponderações, cita a necessidade do TSE deferir o registro de candidatura de Taques, independente se ele for eleito ou não. Conforme a defesa, Taques “tem conhecimento de que, nas eleições majoritárias, quando determinado candidato não é eleito, eventual recurso em sede de registro de candidatura perderá o seu objeto em virtude da impossibilidade daquele que não foi contemplado pela soberania popular vir a assumir a função”, contudo, ressalta que: “em se tratando de vaga para o Senado, a situação é diversa”.

No caso de ser derrotado nas urnas, Taques prevê uma cassação do eleito e por isso, exige que o TSE julgue seu pedido independente do resultado das urnas. “Em 2018 houve eleição para o Senado, ocasião em que os candidatos JAYME CAMPOS e SELMA ARRUDA se elegeram por Mato Grosso. Entretanto, SELMA ARRUDA foi cassada, de modo que se tornou necessário a realização de pleito suplementar. O Supremo Tribunal Federal deliberou que até a realização da nova eleição a vaga deveria ser preenchida de forma temporária pelo então terceiro colocado, CARLOS FÁVARO, o qual encontra-se em pleno exercício do mandato desde fevereiro de 202020. Em sendo assim, considerando que é imprevisível a colocação de PEDRO TAQUES e, caso este não tenha vitória nas urnas, aquele que tenha obtido maior votação poderá ser cassado por qualquer razão que seja, o que resultará em determinação de nova eleição e, na linha da decisão do STF, pode ser que, neste caso, o RECORRENTE venha a assumir temporariamente a cadeira, tornando-se imprescindível o julgamento do presente recurso, ainda que o candidato não venha a ser eleito” prevê.

Diante disso, Taques requer o provimento do recurso com escopo em se deferir o seu registro de candidatura, cujo julgamento deve ocorrer independentemente dele ser eleito.

 

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