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Eleições 2020 Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 10h:12 - A | A

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Por maioria, TSE nega recurso e Taques continua com registro indeferido

Adriana Assunção/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negou recurso e manteve indeferido o registro de candidatura ao Senado Federal, do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade).  O ministro relator Mauro Campbell Marques votou por negar o provimento do pedido e teve o voto acompanhado por maioria dos ministros.

O próprio Taques fez sua sustentação oral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que o impediu de obter o registro de candidatura para a eleição suplementar.

Taques alegou que ter seu nome como ficha suja em razão da inelegibilidade, baseada em condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, causa prejuízo à pessoa jurídica a sua candidatura e impedido de disputar o processo eleitoral com toda rigidez. Ele afirmou demonstrar respeito ao TRE, mas afirmou que a decisão ainda pode ser enfrentada pelos embargos de declaração que ainda não foram julgados contra razoados e pelo recurso ordinário com efeito suspensivo.

Ele afirmou ainda, não ter nenhuma ação penal contra sua pessoa, nem uma ação de improbidade e agora está impedido de disputar o processo eleitoral em razão dessa condenação.

“Não é possível que eu como cidadão e aqui advogando em causa própria, possa ter subtraído meu direito constitucional pela decisão que ainda permanece de embargos de declaração que esta decisão ainda poderá ser enfrentada por recurso ordinário que tem efeito suspensivo por determinação legal. O que está sendo julgado hoje? (...) Um mandado se segurança que foi negado a liminar além do mandado de segurança, agravo interno a possibilidade do julgamento deste mandado de segurança desta corte (...) quando vossa excelência ministro relator Mauro Campbell negou a liminar ainda não havia violação ao meu patrimônio jurídico que decorre da dignidade da pessoa humana que é um direito fundamental de participação do cidadão”, cita Taques em um trecho da sustentação oral.

O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de segurança, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques que negou o provimento do pedido. Segundo Campbell, não foram apresentados documentos hábeis a modificá-la: “Estou negando provimento de agravo interno entendendo inclusive na linha de intelecção já lançada no inicio do voto de que o feito é permanecer de ser julgada nos termos da jurisprudência acentuada ao centro da impetração”, disse o relator.

Vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin (no exercício da Presidência).

 

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