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Brasil Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 09:58 - A | A

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 09h:58 - A | A

Câmara de VG

Pleno do TRE/MT mantém registro de Wanderley Cerqueira indeferido; 1.044 votos continuam nulos

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão matutina desta terça-feira (1ª.12), manteve o indeferimento do registro de candidatura de Wanderley Cerqueira (PV)ao cargo de vereador de Várzea Grande.

O pevista teve a candidatura indeferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, por “esbarrar” na lei da “Ficha Limpa”. No entanto, mesmo com registro indeferido, ele concorreu sub judice e conquistou nas urnas 1.044 votos, os quais estão anulados aguardando decisão final da Justiça.

A defesa do candidato, representada pela advogada Nathalia Paredes, em sustentação oral, durante a sessão, alega que a decisão de 1º Grau é nula, porque o Ministério Público não foi intimado para se manifestar durante a marcha processual, bem como por falta de fundamentação, ausência de apreciação do pedido para a retificação de seu nome nas urnas e que os apontados vícios de nulidade não podem ser convalidados pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, sob pena de ofensa ao princípio do promotor natural. A defesa pede, por esses motivos, o provimento do recurso para o reconhecimento da nulidade da decisão singular, com a baixa dos autos à respectiva Zona Eleitoral de origem.

Já o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões nas quais se manifesta pelo desprovimento do recurso.

E a Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Erich Masson reafirmou que Wanderley está inelegível e não deve anular a decisão de primeiro grau.

O relator do recurso no TRE/MT, juiz membro Fábio Henrique destaca em seu voto, que Wanderley está inelegível, conforme informado pelo Cartório Eleitoral.

Segundo o voto, não há caso de anulação da sentença, já que está correta. Entendeu ainda, que não há omissão e nem contradição na decisão de primeiro grau, mantendo-a na íntegra. O voto foi acompanhado pelos demais membros do Pleno eleitoral. "Não há nenhuma tese que gere nulidade da sentença. A causa de inelegibilidade é obvia" concluiu o desembargador Gilberto Giraldelli.

O candidato deve recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

 

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