O juiz auxiliar da Propaganda, Edson Reis determinou que o candidato Nilson Leitão (PSDB) da coligação “Mato Grosso por inteiro”, se abstenha de veicular a propaganda eleitoral que denigre a imagem da candidata coronel Fernanda (Patriota), ao transmitir a mensagem de que ela subiu de patente "sem merecimento, sem ter trabalhado nas ruas”.
A decisão atende representação Eleitoral, com pedido liminar, apresentada pela coligação “Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”, formada pelos partidos PATRIOTA e REPUBLICANOS, que afirma que o áudio que está sendo divulgado nas rádios é de perversidade ímpar e que são difamações e injúrias cruéis e desmedidas, visto que ofende a reputação da candidata.
Consta da decisão, que Leitão terá que regularizar a propaganda em desacordo com o artigo 53, §§ 1º e 2º da Lei das Eleições, sob pena de multa fixada em R$ 30 mil.
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para o fim de determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda objeto da demanda, sanando a irregularidade, imediatamente, naquilo que estiver em desacordo com o art. 53, §§ 1º e 2º da Lei das Eleições, sob pena de multa que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por inserção irregular, a ser aplicada a partir da ciência desta decisão, sem prejuízo de outras sanções”, cita trecho da decisão assinada nessa quarta (04.10).
O magistrado autorizou, excepcionalmente, que a coligação de Nilson Leitão promova a substituição da mídia impugnada por outra em que não constem as violações indicadas na decisão, inclusive após o horário permitido pela Justiça Eleitoral.
“Por fim, importante consignar que alguns candidatos ao Senado vem reiteradamente descumprindo a legislação eleitoral, muitas vezes alternando as condutas ilegais e, ao serem comunicadas da decisão judicial, sanam as irregularidades por serem sabedores que muitas das condutas não há previsão legal de multa. Aliás, em outras decisões estava sendo concedido prazo para regularização, situação jurídica que está perdendo força frente as condutas reiteradas e, ainda, utilizando da omissão legislativa para prática de propaganda ilegal. Com efeito, a norma não precisa de nenhum esforço interpretativo para sua aplicação, não se podendo admitir que candidatos se escudem na impossibilidade da censura prévia para reiterarem condutas ilegais”, cita trecho da decisão.
Conforme consta do áudio, apresentado na representação, a propaganda irregular traz a seguinte mensagem: “No ar Rádio 456. Mato Grosso por inteiro ... Enquanto os bravos policiais saem de casa sem saber se vão voltar a Coronel Fernanda cai subindo de patente sem nunca ter ido pra rua, sem nunca enfrentar bandidos, ficando 15 anos só na mamata, sentada atrás de uma mesa. Ela foi pulando de galho em galho, ficando menos de 2 anos em cada órgão público enquanto isso seu salario foi aumentando e hoje é de 31 mil reais e agora está usando esta eleição como trampolim político para 2022.”
Na sequência é inserido áudio da própria Coronel Fernanda com a seguinte mensagem: “2020 seria apenas uma sementinha para 2022.” E continua com a narradora: “Eleitor abra o olho. A coronel Fernanda vai trair o seu voto.”
Segundo a defesa da coronel Fernada: "expressões como “foi pulando de galho em galho”, “sem nunca enfrentar bandido”, “ficando 15 anos só na mamata”, “sentada atrás de uma mesa”, “sem nunca ir para rua”, “enquanto isso o salário só foi aumentando”, em princípio, revelam ataques pessoais sem qualquer razoabilidade, uma vez que mesmo que tenha permanecido parte da carreira militar ou integralmente em atividades administrativas, isso por si só não importa em demérito como quer fazer crer a propaganda eleitoral, até porque há requisitos rígidos para promoções."