A coligação “Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso”, que tem como candidata ao Senado Federal a tenente-coronel Rúbia Fernanda (Patriota), denunciou o candidato Nilson Leitão (PSDB), da coligação Coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, por suposta propaganda ilegal.
De acordo consta da representação, Nilson teria produzido e veiculado material de campanha compartilhado com candidato da eleição municipal.
Apesar de a eleição suplementar para senador, ocorrer junto com as eleições municipais de 2020, em 15 de novembro, a Justiça Eleitoral proíbe a propaganda conjunta entre os pleitos, ou seja, os candidatos que disputam cargos na eleição municipal não podem fazer propaganda conjunta com candidatos da eleição suplementar, e vice-versa.
A coligação alega que a propaganda conjunta “traz total desequilíbrio ao pleito”. “Trata-se de propaganda conjunta, afastando-se a possibilidade de mero apoio político, uma vez que a propaganda foi veiculada e encontra-se disponível e materializada nas redes sociais. Tal irregularidade se materializa nos materiais impressos, distribuídos e em circulação” cita trecho da denúncia.
E continua: “A irregular propaganda causa a desarmonia na disputa, pois o compartilhamento de artes de campanha, marcas, slogans de candidatos ao pleito de senado aos candidatos do pleito municipal, fazendo com que haja a distribuição massiva de propaganda eleitoral conjunta nos mais variados municípios do nosso extenso Estado”.
Diante disso, a coligação requer que Nilson se abstenha de qualquer pratica de ato que consubstancie despesa de campanha eleitoral suplementar a senado em favor das Eleições Municipais 2020. “Assim, a fim de resguarda o equilíbrio e aplicação do princípio eleitoral é que se faz necessário o impedimento de produção e de circulação de todo e qualquer material de propaganda ilícita a fim de evitar a sua divulgação perante ao eleitorado influenciando-os”
Em medida liminar, a coligação pede: que a Justiça determine aos representados que: excluam, imediatamente, toda e qualquer publicação da propaganda ilegal; se abstenham de publicar ou veicular propaganda compartilhada entre candidatos das duas eleições; se abstenham de ceder sua arte de campanha (logomarca, slogan, etc) entre candidatos das eleições municipais e eleições suplementares, bem como não produza, compartilhe ou distribua qualquer material de campanha em conjunto; bem como, pede aplicação de multa pecuniária em caso de desobediência.
No mérito requer que a ação seja julgada procedente em todos os seus termos, proibindo, em definitivo, a divulgação da matéria indigitada, bem como aplicando ao representado multa no valor entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, nos termos da Lei.