18 de Novembro de 2024
18 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2020 Sábado, 31 de Outubro de 2020, 11:50 - A | A

Sábado, 31 de Outubro de 2020, 11h:50 - A | A

abuso de poder econômico

MPE entra com AIJE contra Kalil e Hazama e pede cassação de registro e inelegibilidade por oito anos

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), da coligação “Amor por Várzea Grande” e o seu vice José Hazama (DEM), por abuso de poder econômico e no mérito pede a cassação do registro de candidatura dos dois e a inelegibilidade por oito anos.

Além dos candidatos a prefeito e vice de Várzea Grande, o MPE acionou na Justiça o jornal “O Mato Grosso”, e os jornalistas: Laerte Lannes da Costa e Genelice Alves Lannes.

Segundo consta da AIJE, os denunciados, supostamente, distribuíram, gratuitamente, jornal com conteúdo que enaltece as ações da Prefeitura Municipal – cuja prefeita Lucimar Campos (DEM) é apoiadora dos candidatos denunciados, e ao mesmo tempo, com conteúdo difamatório contra o candidato Flávio Vargas (PSB) da coligação “Várzea Grande pode mais”.

Segundo consta da denúncia, “o jornal vem reiteradamente propalando fake news em desfavor de Frical”. “Ainda que sagrado o direito de liberdade de expressão, chama atenção nesta quadra o fato de o mencionado jornal proceder à distribuição gratuita – conforme mencionado no vídeo – enquanto em sua própria capa resta mencionado o valor de venda de R$1,50. Por fim, percebe-se das fotos colacionadas que chegaram ao conhecimento desta Coligação, o periódico resta imprimindo enormes quantidades de material claramente difamatório ao candidato Flávio Frical” diz notícia fato enviada ao MPE, que originou a AIJE.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Malvezzi destaca que: “candidatos ligados à atual administração municipal, deduz-se facilmente que a ação ilícita dos três últimos investigados tem o objetivo claro de beneficiá-los enquanto prejudica, em razão da parcialidade da linha editorial, os demais, inclusive e principalmente os candidatos da coligação noticiante”.

“A notícia de fato traduz ação que, claramente, está trazendo benefício para a campanha apontada, em clara utilização do prestígio e recursos públicos e evidentemente tendo seu uso vedado para a campanha eleitoral da investigada, já que configura gritante desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos, atitude contrária ao Estado Democrático de Direito. Estes fatos se revestem de desproporcionalidade de meios, legitimando a deflagração desta investigação eleitoral, amoldando-se esta conduta nas sanções do art. 1º, I, “d” c/c o art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90” ressalta o promotor na AIJE.

Ainda, conforme Marcelo Malvezzi, “existe fundado temor de que uma eventual demora na prestação jurisdicional venha a reduzir sensivelmente a eficácia do provimento final, porque é iminente o risco dos investigados continuarem sendo favorecidos com os dividendos políticos proporcionados com a ação, transformando esta circunstância em votos”.

E ainda, ele cita que “a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar desrespeito e erosão à legislação eleitoral, já que o dia da eleição se aproxima e o abuso do poder político continua beneficiando os investigados, violando a legitimidade do pleito e desequilibrando a disputa”.

Diante disso, o promotor requer que seja concedida liminar como obrigação de não fazer, consistente em não distribuir exemplares de jornais, independente do nome ou conteúdo, a título gratuito, e caso haja o descumprimento da medida, requer a imposição de multa pessoal aos investigados no valor de R$ 50 mil, a fim de assegurar o resultado prático do processo, aplicável ao caso em questão, a serem revertidos aos cofres do Conselho Tutelar de Várzea Grande.

Marcelo Malvezzi deixou de encaminhar a notícia de fato para investigação pela autoridade policial de crime de calúnia eleitoral em razão do noticiante não ter apontado a notícia específica que configuraria tal crime, fazendo apenas afirmação genérica, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente.

No mérito, o promotor eleitoral pede que: “após o regular trâmite processual e sua procedência, seja cassado o registro ou diploma dos investigados KALIL BARACAT e JOSÉ HAZAMA; e seja declarada a inelegibilidade dos investigados KALIL BARACAT e JOSÉ HAZAMA por oito anos a partir das eleições de 2020”.

Outro lado -  A advogado da coligação “Amor por Várzea Grande”, Marcelle Ramirez disse ao oticias, que os candidatos ainda não foram citados da referida ação, e assim que o forem, responderão.

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760