O promotor de Justiça Eleitoral (MPE), Marcelo Malvezzi, emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Flávio Alberto de Vargas – Flávio Frical. O parecer do MPE foi emitido neste sábado (10.10).
“Assim, verificando a existência de omissão na apresentação de documentos obrigatórios por parte do requerente, no mérito, o Ministério Público manifesta pelo deferimento da impugnação apresentada, com o indeferimento do registro do requerente”, diz trecho da manifestação do MPE.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação ‘Um Novo Tempo para Várzea Grande’, encabeçada pelo candidato a prefeito Emanuel Pinheiro Neto – Emanuelzinho, alegando que Flávio teria apresentado à Justiça Eleitoral apenas certidão específica de processos físicos - omitindo os processos por sonegação fiscal que tramitam eletronicamente (PJE).
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Conforme os autos, a Resolução n. 23.6091 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral expressamente prevê a obrigatoriedade de apresentação da certidão da justiça federal do domicílio do candidato, a qual deverá contemplar os processos que porventura tramitem por meio físico, bem como no PJE.
“O requerente apresentou contestação à referida impugnação, confessando a existência das referidas ações, mas alegando que “em se tratando de certidão para fins eleitorais, o que a Justiça Federal informa é a existência de processos/condenações aptos a causar inelegibilidade daqueles que pretendem concorrer a cargos eletivos”, o que não seria o caso ante a ausência de condenação”.
Ainda, conforme a coligação, consta do PJE ação penal por crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual Flávio Vargas teria sido denunciado 55 vezes pelo mesmo crime, e o órgão ministerial requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, no importe de R$ 41.547.843,76 (quarenta e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
“Não obstante constar na certidão dos processos físicos a expressão “nada consta”, basta uma análise perfunctória no site da Justiça Federal para deparar-se com a Execução Fiscal n. 0001595-11.2015.4.01.3600 no valor de R$ 64.666.429,96 (imposto de renda) em trâmite por meio físico. Assim, incontestável a má-fé do Impugnado em ocultar desta Justiça Especializada os problemas que enfrenta na Justiça Federal, levando este r. juízo a erro”, diz trecho da ação.
A coligação alegou que a ausência da certidão da Justiça Federal de 1º Grau (PJE) e a certidão dos processos físicos que não contemplou todas as ações em trâmite na Justiça Federal a seu desfavor, são óbices intransponíveis ao deferimento do registro de candidatura do ora Impugnado.
Por fim, a coligação “Um Novo Tempo para Várzea Grande”, pede que a ação de impugnação seja julgada procedente, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Flávio Vargas. “...Vedar-se a prática de atos de campanha, obstar-se a utilização de tempo no rádio e televisão para campanha eleitoral, com a consequente não inclusão ou ainda retirada do nome do Impugnado do sistema da urna eletrônica ou ainda, para cancelar o diploma que lhe venha a ser conferido (LC nº. 64/90, art. 15)”, consta dos autos assinado pelo advogado da coligação, José Patrocínio de Brito Junior.
Outro lado - Sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral, Flávio Frical reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no Ministério Público. "Todos os requisitos para o deferimento d e minha candidatura foram obedecidos. Sou ficha limpa e estou em pleno gozo de meus direitos eleitorais, inclusive, por este fato, o Ministério Público não apresentou impugnação à minha candidatura. Infelizmente, o parecer do Promotor Eleitoral encontra-se em desacordo com a jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais, o que certamente será avaliado pelo Juízo. Continuamos fazendo uma campanha limpa, de propostas para que a cidade de Várzea Grande volte a crescer", externou Frical.