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Eleições 2020 Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 14:48 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 14h:48 - A | A

imputação genérica

Justiça manda retirar vídeo que acusa Pinheiro de “pressionar servidores” para votarem nele

Abílio divulgou vídeo que acusa Emanuel de "pressionar servidores, usando criminosamente a máquina pública no processo eleitoral”

Lucione Nazareth/VG Notícias

O candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos) terá que deixar de veicular propaganda eleitoral em que acusa o prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB) de praticar crimes contra a administração pública e de pressionar servidores usando a máquina pública no processo eleitoral. A decisão é do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Abílio veiculou nessa quinta-feira (26.11) um vídeo em que aparece ao lado do seu candidato a vice-prefeito Felipe Wellaton (Cidadania), dizendo as seguintes frases: “Wellaton: O prefeito do paletó teve muito tempo para se explicar ao povo de Cuiabá, sobre a cena que virou uma vergonha nacional. Flagrado enchendo os bolsos do paletó de dinheiro vivo. Abílio: No debate na Fecomércio, na última terça, eu dei mais uma chance para ele se explicar. Mas ele fugiu da pergunta. Wellaton: Quem vai receber dinheiro para o irmão e não sabe quanto tem para receber?  Se o dinheiro era lícito, por que não contar o valor recebido?”, diz trechos extraídos do vídeo.

Além disso, foi usado ainda as seguintes expressões: “Abílio: Chegou a hora de decidir. Essa eleição tem apenas dois caminhos. Um é o da velha política. Dos que praticaram crimes contra a administração pública. Seja pressionando servidores, usando criminosamente a máquina pública no processo eleitoral”.

A defesa de Emanuel Pinheiro entrou com Representação Eleitoral por propaganda irregular com pedido de liminar, afirmando que Abílio teria divulgado, em seu horário eleitoral gratuito, resultado de pesquisa eleitoral em desconformidade a legislação eleitoral, e ainda, “conteúdo que visa degradar e ridicularizar Pinheiro, ofendendo-lhe a dignidade”.

No pedido, a defesa disse que Abílio continua a divulgação da propaganda em comento, causando impactos desastrosos e retirando o equilíbrio da disputa eleitoral.

Ao final requereu suspensão imediata do programa eleitoral gratuito da TV concernente a divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral, bem como, as imagens e falas objetos da presente demanda, e ainda a proibição da sua utilização ou parte dela, em qualquer propaganda política.

Ao analisar o pedido, o juiz Geraldo Fidelis afirmou que no vídeo pode ser constatar existência de falas de Abílio e de Wellaton que ultrapassam os limites da razoabilidade e transbordam o embate eleitoral, “situando-se em violação a direitos à honra e à imagem, já que não se trata de uma imputação genérica e sim, em afronta direta, pessoal e sem fundamento que o justifique”.

Conforme o magistrado, que nas falas: “Chegou a hora de decidir. Essa eleição tem apenas dois caminhos. Um é o da velha política. Dos que praticaram crimes contra a administração pública. Seja pressionando servidores, usando criminosamente a máquina pública no processo eleitoral”; extrapolam a razoabilidade, já que não há qualquer elemento factual que promova qualquer envolvimento criminoso de Emanuel Pinheiro.

“Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para, apenas, determinar a NOTIFICAÇÃO dos representados Abilio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves, candidatos a prefeito e a vice do Município de Cuiabá neste pleito, para que, promovam a IMEDIATA retirada do material combatido e se abstenham de promover  novas veiculações do material questionado nesta oportunidade e de outros desta natureza, sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão”, diz trecho da decisão.  

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