O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou ao Facebook que remova publicações constantes em perfil falso/anônimo intitulado “Sou de Cuiabá”. Consta da decisão, a remoção da publicação do perfil no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo do reconhecimento do crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral.
“A permanência dessas matérias na referida página anônima do Facebook, pode criar, artificialmente, estados mentais, na sociedade, além de, supostamente, caracterizar a prática de crimes contra honra, potencializada pela grande repercussão de postagem na internet, o que torna passível de ensejar prejuízo de difícil ou impossível reparação, máxime, no período eleitoral, podendo influenciar na disputa, mediante meios vedados em lei, demonstrando, assim, a presença do periculum in mora”, cita trecho da decisão assinada nesse domingo (25).
Consta ainda, que o Facebook disponibilize os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis, e que possam contribuir para a identificação do usuário e criador do perfil anônimo, em atenção ao artigo 40 da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019.
“Notifique-se o representado, para que, no prazo de 48h, apresentem defesa.”
Segundo a representação da coligação “A Mudança Merece Continuar”, formada pelos partidos: MDB – PP – PV – PSDB – REPUBLICANOS – PL – PTC – PCdoB – PMB – PTB – SOLIDARIEDADE , que a representada mantém em sua plataforma na rede social FACEBOOK perfil falso/anônimo intitulado “Sou de Cuiabá”, @SoudeCuiaba, cujo endereço é https://www.facebook.com/SoudeCuiaba/onde todas as postagens possuem nítido propósito de ofender e denigrir a imagem do candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), pois tem utilizado a ferramenta para veicular vídeos inverídicos e assustadoramente ofensivos a respeito do emedebista, por outro lado, vem declarando apoio ao candidato adversário, candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (Podemos) e ao candidato a vereador Dilemário Alencar (Podemos).
“Alega ainda que o material extrapola a mera crítica política, adentrando à seara da confecção de estados mentais, emocionais e passionais no eleitorado, artificiosamente, com a montagem de imagens com trucagens, dentre outros artifícios utilizados de forma anônima realizando propaganda negativa, ofendendo e denigrindo o representante, bem como de posts contra diversas autoridades que compõem o Staff da Coligação Representante, como Políticos afiliados os Partidos que compõem a represente, tudo com fito de ridicularizar o material a ele vinculado”, cita trecho do documento.
A coligação requereu a remoação emediata do perfil/ página “SOU DE CUIABÁ”, da https://www.facebook.com/SoudeCuiaba/, bem como, determine que a referida página se abstenha de divulgar qualquer matéria, seja em áudio, vídeo ou posts com fotos ou em escrita de conteúdo ofensivo, pejorativo, depreciativo ou que ridicularize o candidato Emanuel Pinheiro e terceiros a ele ligados, bem como a notificação da representada para que forneça informações necessárias para a identificação do criador da mencionada página, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, e em caso de impossibilidade pela representada, seja acionada a Policia Federal, com o fito de procedimentos investigatórios, a fim de identificar o ofensor e sua responsabilização.