O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Armando Biancardini Candia, determinou a imediata suspensão de vídeos e áudios pertencentes aos programas eleitorais da coligação "Mato Grosso por Inteiro", encabeçada pelo candidato a senador Nilson Leitão contra a candidata coronel Fernanda, da coligação “Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso”. A decisão é dessa sexta-feira (31.10).
“Concedo a medida liminar determinando a imediata suspensão dos apontados vídeos e áudios pertencentes aos programas eleitorais mencionados na presente representação. Notifique-se, desde já, às emissoras de televisão que realizem e são responsáveis pela divulgação da propaganda eleitoral gratuita, bem como a Coligação Representada para absterem-se de apresentar tais vídeos e áudios”, diz trecho da representação.
Segundo representação da coligação “Meu Partido é o Brasil, Nossa Missão é Mato Grosso”, a coligação de Nilson Leitão está divulgando em grupos de aplicativos de mensagens - e em suas inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, material que denigre a imagem da candidata coronel Fernanda ao transmitir a mensagem de que se trata de uma “candidata fraca, traidora e que não exerceu suas funções militares”.
Conforme a coligação, o vídeo inicia com parte da propaganda política da candidata, onde ela afirma ser Policial Militar, “de prender vagabundo e bandido, eu entendo”, logo em seguida inicia uma locução colocando em dúvida a fala da candidata com o argumento de que a mesma, enquanto Policial Militar, nunca teria exercido sua função e ainda, em total descontexto, afirma que a candidata vai trair o presidente da República e “não vai dar conta”.
Em caso de descumprimento da decisão, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, o magistrado impôs multa de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.