O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins, concedeu o prazo de 48 horas para o Facebook Serviços Online do Brasil, tire do ar uma vídeos que satirizam o prefeito de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Juvenal Pereira (MDB), e que o chama de “mentiroso”.
O prefeito, que é candidato a reeleição, entrou com Representação por meio de medida cautelar inominada com pedido liminar, afirmando que estaria sendo difamado através de página anônima na internet, na rede social Facebook denominada “Humor Pedra Preta MT”.
Segundo ele, foi publicado dois vídeos na referida página nos dias 11 e 12 deste mês “de cunho eleitoreiro, cujo objetivo é único e exclusivo para denigrir a honra dele (Juvenal), e induzir o eleitor, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral”.
No pedido, o prefeito requereu liminarmente a exclusão imediata dos vídeos publicados e a identificação do número do IP da conexão, usada para realização do cadastro inicial do perfil no site Facebook e das publicações acima citadas, disponibilizando ainda os dados pessoais completos dos criadores e dos administradores do perfil "Humor Pedra Preta MT”, e após a identificação do IP, seja informado às operadoras de internet que prestam serviços no Município de Pedra Preta para que estas informem quais dados de cadastro do usuário do respectivo IP, informando o nome completo, CPF e o endereço da conexão do IP e do usuário.
Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Rogério, afirmou que os vídeos colacionados por meio dos links do perfil retirado do Facebook, resta patente a materialização de publicação negativa em desfavor de Juvenal Pereira.
“Ante o exposto, uma vez caracterizados os ilícitos materializados pelos vídeos difamatórios na rede social Facebook, pelo anonimato indevido da página denominada Humor Pedra Preta MT, previsto no §2º do art. 57-B e pelo impulsionamento ilícito, insculpido no art. 57-C, ambos da Lei nº 9.504/1997; presentes também os pressupostos autorizadores da cautelar pleiteada, defiro os pedidos e determino: Liminarmente, a notificação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para que retire em 48 (quarenta e oito) horas os vídeos publicados nos dias 11 e 12 de outubro de 2020, conforme links ...da página anônima do Facebook Humor Pedra Preta MT, bem como a remoção do perfil anônimo, página de HUMOR PEDRA PRETA MT, (link: ..), sob pena, pelo descumprimento, de multa diária correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Intimação do Facebook Ltda. para, em 05 (cinco) dias, fornecer os dados da pessoa responsável pelo perfil veiculador das postagens dos vídeos do perfil acima apontado e IP; Notificação da representada, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para, querendo, apresentar defesa em 48 horas (quarenta e oito horas), nos termos do disposto no artigo 96, §5º, da Lei n.º 9.504/97”, diz trecho extraído da decisão.