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Eleições 2020 Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 10h:01 - A | A

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Justiça manda bancos “agilizarem” abertura de contas bancárias para candidatos em MT

PSDB de Rondonópolis alegou que candidatos estão enfrentando dificuldades para abrir conta bancária nas agências

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 10ª Zona Eleitoral, determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), realizem o atendimento aos candidatos a prefeito e a vereador do Município, no prazo máximo de três dias, para a abertura da conta específica. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Além disso, o magistrado expediu ofício recomendatório às demais agências das instituições bancárias de Rondonópolis, consignando-se que o prazo máximo para o atendimento aos candidatos a prefeito e a vereador do município, para a abertura da conta específica, é de três dias.

A determinação atende pedido do Diretório Municipal do PSDB de Rondonópolis cobrando pedido de providências contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. No pedido, a sigla afirmou que os seus candidatos estão enfrentando dificuldades para abrir conta bancária nas agências, na medida em que a Caixa tem se negado a realizar atendimento presencial para abertura de conta; e o Banco do Brasil informou que está atendendo apenas cinco candidatos por dia para a abertura de conta bancária.

Conforme o PSDB, a necessidade da abertura das contas, em obediência à exigência da legislação vigente; bem como por tratar-se de requisito para que o candidato possa efetuar gastos de campanha.

“Seja determinado às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil de Rondonópolis a realização do atendimento aos candidatos a Prefeito e Vereador do Município, com agilidade e presteza, sem limite de atendimentos diários e sem outras restrições, respeitando-se o prazo máximo de 03 dias para a aberturas das contas bancárias, sob pena de multa e instauração de inquérito para apurar a prática de crime eleitoral; e a expedição de ofício recomendatório às demais instituições bancárias do Município, com igual teor”, diz trecho do pedido.

Ao analisar o pedido, o juiz Renan Carlos Leão apontou que não pode se negar a gravidade da situação de pandemia que aflige o contexto social; bem como a inegável necessidade da adoção de cuidados tendentes a manter as medidas aptas a prevenir e evitar a disseminação do vírus, afirmando que as instituições bancárias estão sujeitas “à observação de todos os prazos que lhe foram impostos, a fim de evitar quaisquer prejuízos ao regular desenvolvimento do pleito eleitoral”.

Ainda segundo ela, o prazo a ser observado pelas instituições bancárias para a abertura das contas, além de constar de legislação eleitoral específica, também está previsto em regramento próprio dos bancos, “sendo que tal norma foi editada aos 28 de julho de 2020, quando a situação de pandemia já existia e, portanto, não pode servir de óbice ao cumprimento das disposições e prazos ali contidos”.

“DETERMINO: Que seja imediatamente oficiado às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil de Rondonópolis, para que realizem o atendimento aos candidatos a Prefeito e a Vereador do Município, para a abertura da conta específica, no prazo máximo de 03 (três) dias, sob as penas da lei. E, por cautela, DETERMINO também: Que seja expedido ofício recomendatório às demais agências das instituições bancárias de Rondonópolis, consignando-se que o prazo máximo para o atendimento aos candidatos a Prefeito e a Vereador do Município, para a abertura da conta específica, é de 03 (três) dias”, diz trecho da decisão.

 
 

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