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Eleições 2020 Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 08:07 - A | A

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 08h:07 - A | A

Fora da disputa

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Clovis Martins para Prefeitura de Poconé

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Poconé Clovis Damião Martins (PTB) está inelegível e, portanto, fora da disputa pela Prefeitura Municipal, conforme pretendido pelo ex-gestor. A decisão é da juíza eleitoral Kátia Rodrigues Oliveira.

Clovis Martins pretendia concorrer nas eleições de 2020 à Prefeitura de Poconé pela coligação “Todos por Poconé”, mas teve o pedido de registro de candidatura impugnado por ação proposta pela coligação “Poconé não pode parar” e pelo Ministério Público Eleitoral, por incidência da causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, "g" da Lei Complementar nº 64/90, em razão de, quando prefeito do município, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, o que causou danos ao erário municipal. 

Em sua decisão, a juíza eleitoral cita que diferentemente do quanto alegado na defesa, em simples consulta aos documentos acostados na inicial pelos impugnantes, confere que são suficientes para a verificação do caráter de insanabilidade e da conotação de improbidade das irregularidades apuradas, portanto não há que se falar em inépcia da inicial ou cerceamento de defesa.

A juíza eleitoral destaca ainda que “não consta dos autos qualquer informação de que a inelegibilidade aventada encontra-se suspensa em razão de liminar ou antecipação de tutela concedidos pela Justiça Comum”.

A magistrada diz que a Tomada de Contas Especial 023.708/2016-6 foi instaurada pela FUNASA em razão de irregularidades no âmbito do convênio 1854/2006, celebrado com a Prefeitura de Poconé, tendo por objeto a execução de ampliação de sistema de abastecimento de água no Distrito de Nossa Senhora Aparecida de Chumbo.  Consta do Acórdão 11870/2019 do Tribunal de Contas da União, que as contas do candidato, então prefeito municipal, foram julgadas irregulares com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8443/1992, o qual dispõe que as contas serão julgadas irregulares, quando comprovada ocorrências de dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

Segundo a magistrada, as irregularidades verificadas que embasaram o julgamento das contas como irregulares se referem ao pagamento por serviços não realizados, no valor de R$ 18.000,00, bem como, ao débito relacionado ao assentamento de tubulação DN 50mm, fora das especificações do projeto aprovado pela FUNASA e que inviabilizaria o atendimento da comunidade com a pressão mínima especificada, concluindo por um débito final relativo aos recursos federais no valor de R$ 30.924,00.

“Assim, em que pese o candidato impugnado alegar em sua defesa que não houve lesão aos cofres públicos, pois os recursos teriam sido devidamente aplicados, tendo ocorrido apenas mudança na área de construção, o próprio Tribunal de Contas da União, ao julgar as contas, concluiu pela efetiva ocorrência de dano ao erário, não cabendo à Justiça Eleitoral apontar o acerto ou desacerto da referida decisão. É neste ponto que reside a insanabilidade da irregularidade” destaca.

Ao analisar os autos, a juíza eleitoral enfatiza que concluiu que Clovis Martins causou danos ao erário quando prefeito de Poconé.

“A análise dos autos permitiu concluir que as condutas dos responsáveis causaram danos ao erário, em decorrência da inexecução parcial do objeto, resultando no pagamento à empresa CSP Construções Saneamentos Pavimentações EIRELI por serviços não executados Portanto, está o candidato inelegível pelo prazo de oito anos, contados da data da decisão. Assim, nos termos dos artigos 46 e 50 da Resolução TSE nº 23609/2019, julgo PROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura, reconhecendo a existência de causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 em desfavor do candidato impugnado e, via de consequência, INDEFIRO o registro de candidatura de CLOVIS DAMIÃO MARTINS, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2020 no município de Poconé. Registre-se. Publique-se. Intime-se” decide

Ao final, a magistrada notificou o Cartório Eleitoral para que providencie o registro da decisão no CAND, e certifique o resultado do julgamento dos autos no processo de registro do candidato ao cargo de vice-prefeito.

 

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